Segurada autônoma, por não poder retornar ao trabalho, consegue ter auxílio doença restabelecido

Segurada autônoma, por não poder retornar ao trabalho, consegue ter auxílio doença restabelecido

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento de auxílio-doença a uma mulher de 54 anos, moradora de Pato Branco (PR), com câncer de mama. A decisão foi proferida pela 10ª Turma. A segurada teve o benefício cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013, mas o colegiado entendeu que ela continua incapacitada temporariamente para o trabalho como vendedora autônoma de joias por causa do tratamento médico.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020. A autora alegou que recebia o auxílio, no entanto o INSS cessou o pagamento em setembro de 2013. Ela narrou estar impedida de exercer sua profissão por necessitar de tratamento constante para neoplasia maligna da mama, tendo realizado cirurgia de mastectomia, quimioterapia e radioterapia.

Apresentando atestado de médico especialista em oncologia, a mulher afirmou possuir limitação de movimentação dos membros superiores. Ela pediu o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez.

Em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Pato Branco determinou que o INSS restabelecesse o pagamento do auxílio. A autarquia recorreu ao TRF4 argumentando que houve a “prescrição da pretensão de rever o ato de cessação do benefício, pois foi praticado há mais de cinco anos da data de ajuizamento da ação” e que “não foi comprovada a incapacidade para o trabalho, mas apenas mera limitação”.

A 10ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. A relatora, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, explicou que “no caso, a discussão não envolve pedido de revisão, mas o restabelecimento do benefício, isto é, trata do direito ao benefício, razão pela qual não há que se falar em decadência ou em prescrição do fundo de direito ou direito de ação”.

Sobre a incapacidade, ela destacou que “diante da conclusão da perícia judicial, não há dúvidas de que a demandante está inapta temporariamente para o exercício de suas atividades laborativas habituais como vendedora de joias, devido às limitações para deambulação frequente e restrição dos movimentos superiores, especialmente o direito, decorrente do tratamento cirúrgico para remoção de câncer de mama”.

“Nesse sentido, tendo em vista que a incapacidade é contemporânea ao período de gozo do auxílio-doença cessado indevidamente em setembro de 2013, cabível o restabelecimento, desde então, observada a prescrição das parcelas anteriores a outubro de 2015”, concluiu Cristofani.

Fonte TRF

Leia mais

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)...

TRE nega perda de mandato a vereadora em Manaus e multa federação por questionar anuência à desfiliação

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) julgou improcedente a ação que buscava a perda do mandato da vereadora Thaysa Lippy Silva de Souza...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça suspende multas de norma sobre saúde mental no trabalho

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender por 90 dias as sanções previstas na Norma...

STF ajusta tese e ministros votam para permitir pagamento de verbas antes limitadas

Um voto conjunto apresentado nesta sexta-feira (26) pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes...

TRE/AM: Poucos votos e contas zeradas não configuram fraude à cota de gênero

Prestação de contas zerada e poucos votos não bastam para provar fraude à cota de gênero, decide TRE-AM. O Tribunal...

Plano de saúde é condenado por demora em cirurgia de coluna e deve indenizar paciente

A demora injustificada na realização de uma cirurgia levou à condenação de um plano de saúde ao pagamento de...