Segurada autônoma, por não poder retornar ao trabalho, consegue ter auxílio doença restabelecido

Segurada autônoma, por não poder retornar ao trabalho, consegue ter auxílio doença restabelecido

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou o restabelecimento de auxílio-doença a uma mulher de 54 anos, moradora de Pato Branco (PR), com câncer de mama. A decisão foi proferida pela 10ª Turma. A segurada teve o benefício cessado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2013, mas o colegiado entendeu que ela continua incapacitada temporariamente para o trabalho como vendedora autônoma de joias por causa do tratamento médico.

A ação foi ajuizada em outubro de 2020. A autora alegou que recebia o auxílio, no entanto o INSS cessou o pagamento em setembro de 2013. Ela narrou estar impedida de exercer sua profissão por necessitar de tratamento constante para neoplasia maligna da mama, tendo realizado cirurgia de mastectomia, quimioterapia e radioterapia.

Apresentando atestado de médico especialista em oncologia, a mulher afirmou possuir limitação de movimentação dos membros superiores. Ela pediu o restabelecimento do auxílio-doença ou a concessão de aposentadoria por invalidez.

Em março de 2022, a 1ª Vara Federal de Pato Branco determinou que o INSS restabelecesse o pagamento do auxílio. A autarquia recorreu ao TRF4 argumentando que houve a “prescrição da pretensão de rever o ato de cessação do benefício, pois foi praticado há mais de cinco anos da data de ajuizamento da ação” e que “não foi comprovada a incapacidade para o trabalho, mas apenas mera limitação”.

A 10ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. A relatora, desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, explicou que “no caso, a discussão não envolve pedido de revisão, mas o restabelecimento do benefício, isto é, trata do direito ao benefício, razão pela qual não há que se falar em decadência ou em prescrição do fundo de direito ou direito de ação”.

Sobre a incapacidade, ela destacou que “diante da conclusão da perícia judicial, não há dúvidas de que a demandante está inapta temporariamente para o exercício de suas atividades laborativas habituais como vendedora de joias, devido às limitações para deambulação frequente e restrição dos movimentos superiores, especialmente o direito, decorrente do tratamento cirúrgico para remoção de câncer de mama”.

“Nesse sentido, tendo em vista que a incapacidade é contemporânea ao período de gozo do auxílio-doença cessado indevidamente em setembro de 2013, cabível o restabelecimento, desde então, observada a prescrição das parcelas anteriores a outubro de 2015”, concluiu Cristofani.

Fonte TRF

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...