Auxílio-Reclusão não é devido se a dependência por união estável ocorreu após prisão

Auxílio-Reclusão não é devido se a dependência por união estável ocorreu após prisão

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou auxílio-reclusão a uma mulher de Peabiru (PR) por falta de comprovação da união estável na data da prisão do companheiro. Conforme a 10ª Turma, a declaração feita em cartório em momento posterior ao encarceramento não faculta o direito ao benefício. A decisão foi proferida à unanimidade. 

A condição de dependente na data da prisão é requisito para a concessão. Conforme o relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, a carteirinha de visitante da autora só comprova vínculo quando o segurado já estava recluso e as testemunhas trazidas não se mostram convincentes

O Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que o segurado volta para a liberdade, o benefício é encerrado. No caso examinado houve a ausência de requisitos capazes de gerar o benefício. 

Fonte TRF

Leia mais

Concurso da Câmara Municipal pode ser suspenso por ausência de vagas para cotas raciais

Com público aguardado de quase 20 mil candidatos para as provas do próximo domingo (17/11), o concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM)...

MPAM ajuíza ação civil pública contra o Estado por falta de estrutura na delegacia de Boca do Acre

A precariedade estrutural e a falta de efetivo na 61ª Delegacia de Polícia Civil em Boca do Acre, município com mais de 34 mil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR aciona Supremo contra bets

O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal...

Ministro do Supremo mantém suspensão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu nesta terça-feira (12) manter a suspensão do pagamento de...

Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que...

Para STJ, direito real de habitação pode ser mitigado se não atende à sua finalidade social

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que o direito real de habitação –...