Se os dados vazados não são sensíveis descabe danos morais

Se os dados vazados não são sensíveis descabe danos morais

O vazamento de dados pessoais por si só não gera indenização se desacompanhado de dano comprovado e se a informação não for considerada sensível.

O entendimento é da 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reformou decisão contra seguradora pelo vazamento de dados de um cliente após uma invasão. Segundo a decisão, a informação vazada não consta nas consideradas sensíveis pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). 

“É de se perquirir se os dados vazados devem ser considerados como dados sensíveis. Por definição legal, não. São elementos que não se incluem em nenhuma das hipóteses previstas em lei. Assim não se deve impor condenação à apelante, por não haver dado sensível protegido”, disse em seu voto o desembargador Almeida Sampaio, relator do caso. 

Ainda segundo ele, não ficou demonstrado que o vazamento gerou qualquer dano ao autor, o que também livra a seguradora do pagamento de dano moral.

Fonte: Conjur

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