Sancionada com veto lei que transforma cargos efetivos em comissionados no MPU

Sancionada com veto lei que transforma cargos efetivos em comissionados no MPU

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (12), com veto parcial, a lei que transforma 560 cargos efetivos em cargos em comissão e funções de confiança no Ministério Público da União (MPU). A reestruturação inclui 360 vagas de analista e 200 vagas de técnico. A sanção da Lei 14.810, de 2024, foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (15).

A nova lei decorre do PL 2.402/2023, aprovado em dezembro no Plenário do Senado, com parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

O governo vetou um trecho do projeto original que autorizava o procurador-geral da República a transformar postos efetivos não ocupados em funções comissionadas, desde que a mudança não implicasse aumento das despesas.

Na justificativa do veto, Lula afirmou que o artigo rejeitado incorre em vício de inconstitucionalidade por “violar o princípio da reserva legal” e por ignorar a competência do Congresso Nacional de analisar a transformação de cargos públicos.

De acordo com a Presidência da República, “a criação de cargos e serviços auxiliares do Ministério Público deve ser avaliada pelo Poder Legislativo”. A sanção com o veto teve o aval do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

O artigo vetado também determinava que o procurador-geral da República poderia aumentar o nível das funções de confiança e dos cargos em comissão do quadro de pessoal do MPU, desde que o aumento de despesa estivesse de acordo com a lei de diretrizes orçamentárias do período.

Segundo o Planalto, o trecho é inconstitucional porque a mudança no nível das funções poderia “resultar no aumento da remuneração, inclusive com aumento de despesa, o que não pode ser feito por meio de ato infralegal”. O Executivo afirma na justificativa que “a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica”.

Reestruturação

A lei sancionada determina a conversão dos 560 cargos efetivos em 1,2 mil cargos em comissão e funções de confiança para alocação no Ministério Público Federal (MPF) e no Ministério Público do Trabalho (MPT).

As vagas comissionadas podem ser ocupadas por pessoas sem vínculo com o órgão. Já as funções de confiança são dadas a servidores efetivos, que acumulam atribuição adicional.

O projeto original foi enviado à Câmara dos Deputados em maio de 2023 por Augusto Aras, então procurador-geral da República. Na justificativa da proposta, a PGR afirmou que a aprovação do texto não teria impacto orçamentário e representaria economia de R$ 96.940,00 com custo anual estimado em R$ 99,8 milhões.

Fonte: Agência Senado

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