Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

Sancionada a lei que institui a Licença Ambiental Especial

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei nº 15.300, que institui a chamada Licença Ambiental Especial (LAE), destinada ao licenciamento de atividades ou empreendimentos classificados como “estratégicos” pelo governo federal. A norma decorre da conversão de medida provisória enviada pelo Executivo e aprovada pelo Congresso Nacional no início de dezembro.

A criação da LAE foi articulada no Legislativo a partir de sugestão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e desde a tramitação gerou críticas de especialistas e entidades ambientalistas, que apontam o risco de prevalência de critérios políticos sobre parâmetros técnicos no processo de licenciamento ambiental.

Entre os empreendimentos frequentemente citados no debate está a exploração de petróleo na Margem Equatorial da Foz do Rio Amazonas, projeto defendido por setores políticos do Amapá e que envolve interesses da Petrobras. Embora ambientalistas tenham se posicionado contrariamente à iniciativa, o Ibama autorizou a realização de pesquisas na área marítima.

O texto da Lei nº 15.300 estabelece que a Licença Ambiental Especial seguirá o modelo trifásico tradicional, com licenças prévia, de instalação e de operação, além de exigir a apresentação de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), conforme termo de referência definido pela autoridade licenciadora.

A adoção do procedimento em apenas uma etapa, prevista em versão anterior da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, havia sido vetada pelo presidente da República, mas parte das flexibilizações acabou sendo retomada pelo Congresso, que derrubou vetos presidenciais em outros pontos da legislação.

A nova lei também veda a aplicação da LAE a determinados empreendimentos, como: atividades minerárias (com exceções específicas); projetos que exijam supressão de vegetação nativa dependente de autorização especial; empreendimentos que envolvam remoção ou realocação de populações; atividades em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais (salvo quando realizadas pela própria comunidade); áreas sujeitas a riscos geológicos ou hidrológicos relevantes.

Apesar dessas restrições, o governo federal e organizações da sociedade civil apontam inconstitucionalidade e risco de insegurança jurídica, especialmente diante da coexistência de múltiplos regimes de licenciamento. Já há articulações para questionar a norma no Supremo Tribunal Federal, que deverá ser chamado a se manifestar sobre a validade do novo modelo.

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