Risco potencial ao menor basta para ação por abandono de incapaz, diz STJ

Risco potencial ao menor basta para ação por abandono de incapaz, diz STJ

Para recebimento de denúncia pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, basta o risco em potencial sofrido pelo menor. O risco efetivo que a conduta impôs a ele deverá ser verificado em concreto no curso da ação penal.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma mãe que deixou o filho para trás ao tirá-lo do carro da família após uma discussão.

O caso aconteceu em Ilhabela (SP), quando a família se preparava para fazer um passeio de barco. O menor, de 13 anos, brigou com a mãe por causa do padrasto. O casal decidiu que ele não merecia passear. Com isso, abandonaram-no na mesma rua onde estavam hospedados.

O menor ligou para o pai, que o orientou a chamar a polícia. Ele foi recolhido pelo conselho tutelar, que só conseguiu entrar em contato com a mãe muitas horas depois, à noite. O filho passou a noite em um abrigo e foi recolhido pelo genitor no dia seguinte.

A defesa ajuizou Habeas Corpus para trancar a ação penal porque a denúncia não faz menção ao risco efetivo, real e concreto que a vítima teria sido exposta. Em vez disso, limita-se a dizer que era “incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes entendeu que a denúncia preencheu todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal: imputou claramente a conduta criminosa, descreveu suficientemente os fatos e individualizou a conduta.

“É prematura a concepção de atipicidade, nos termos em que reivindicada para ceifar a ação penal. O elemento subjetivo da agente, bem como o efetivo risco ao adolescente são questões a serem depuradas no curso da persecução”, disse o relator. A posição foi acompanhada pelos ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.

Qual risco?
Abriu a divergência o ministro Rogerio Schietti, acompanhado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro. No voto vencido, ele defendeu que a denúncia é inepta porque o crime de abandono de incapaz é de perigo concreto. Ou seja, é preciso demonstrar que a vítima foi efetivamente ameaçada, mesmo que nenhum dano tenha ocorrido.

Para ele, ao exigir que a denúncia contenha a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”, o artigo 41 do CPP impõe que se apontem todos os elementos constitutivos do tipo penal, mesmo que de maneira superficial. No caso do crime de abandono de incapaz, isso requer a demonstração do perigo concreto.

“Assim, não há dúvidas de que não foi possibilitado à denunciada nem sequer compreender adequadamente os termos da acusação e dela defender-se , a evidenciar o apontado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima e, por conseguinte, justificar o encerramento prematuro do processo”, explicou.

Também foi considerada a falta de justa causa para a ação penal. O adolescente de 13 anos abandonado, apesar de incapaz para atos da vida civil, não era incapaz de defender-se da situação em que colocado. Prova disso é que agiu: ligou para o pai e obteve ajuda.

Segundo o ministro Schietti, embora reprovável, a conduta da mãe não causou nenhum perigo concreto ao adolescente que permita a configuração de um crime.

RHC 160.809

Com informações do Conjur

Leia mais

TJAM define regras para contagem e prorrogação de prazos em caso de falhas no Projudi

Novas regras garantem a prorrogação automática dos prazos e dispensam a devolução à decisão individual do magistrado O Tribunal de Justiça do Amazonas acolheu integralmente...

Justiça condena Estado do Amazonas a pagar R$ 15 mil por abuso policial e invasão domiciliar

O Estado do Amazonas foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher que teve...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de energia indenizará usuários por corte indevido

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 15ª Vara Cível...

TCU suspende inspeção no Banco Central por liquidação do Master

O Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou o recurso apresentado pelo Banco Central contra a determinação do ministro...

TRT-11 garante, em liminar, redução de jornada a empregada pública responsável por dependente com TEA

Em decisão liminar, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista do Tribunal Regional do Trabalho da...

Justiça determina que SUS forneça remédio para tratar câncer raro

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único...