Risco potencial ao menor basta para ação por abandono de incapaz, diz STJ

Risco potencial ao menor basta para ação por abandono de incapaz, diz STJ

Para recebimento de denúncia pelo crime de abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal, basta o risco em potencial sofrido pelo menor. O risco efetivo que a conduta impôs a ele deverá ser verificado em concreto no curso da ação penal.

Com esse entendimento e por maioria de votos, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma mãe que deixou o filho para trás ao tirá-lo do carro da família após uma discussão.

O caso aconteceu em Ilhabela (SP), quando a família se preparava para fazer um passeio de barco. O menor, de 13 anos, brigou com a mãe por causa do padrasto. O casal decidiu que ele não merecia passear. Com isso, abandonaram-no na mesma rua onde estavam hospedados.

O menor ligou para o pai, que o orientou a chamar a polícia. Ele foi recolhido pelo conselho tutelar, que só conseguiu entrar em contato com a mãe muitas horas depois, à noite. O filho passou a noite em um abrigo e foi recolhido pelo genitor no dia seguinte.

A defesa ajuizou Habeas Corpus para trancar a ação penal porque a denúncia não faz menção ao risco efetivo, real e concreto que a vítima teria sido exposta. Em vez disso, limita-se a dizer que era “incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

Relator, o desembargador convocado Olindo Menezes entendeu que a denúncia preencheu todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal: imputou claramente a conduta criminosa, descreveu suficientemente os fatos e individualizou a conduta.

“É prematura a concepção de atipicidade, nos termos em que reivindicada para ceifar a ação penal. O elemento subjetivo da agente, bem como o efetivo risco ao adolescente são questões a serem depuradas no curso da persecução”, disse o relator. A posição foi acompanhada pelos ministros Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior.

Qual risco?
Abriu a divergência o ministro Rogerio Schietti, acompanhado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro. No voto vencido, ele defendeu que a denúncia é inepta porque o crime de abandono de incapaz é de perigo concreto. Ou seja, é preciso demonstrar que a vítima foi efetivamente ameaçada, mesmo que nenhum dano tenha ocorrido.

Para ele, ao exigir que a denúncia contenha a “exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias”, o artigo 41 do CPP impõe que se apontem todos os elementos constitutivos do tipo penal, mesmo que de maneira superficial. No caso do crime de abandono de incapaz, isso requer a demonstração do perigo concreto.

“Assim, não há dúvidas de que não foi possibilitado à denunciada nem sequer compreender adequadamente os termos da acusação e dela defender-se , a evidenciar o apontado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima e, por conseguinte, justificar o encerramento prematuro do processo”, explicou.

Também foi considerada a falta de justa causa para a ação penal. O adolescente de 13 anos abandonado, apesar de incapaz para atos da vida civil, não era incapaz de defender-se da situação em que colocado. Prova disso é que agiu: ligou para o pai e obteve ajuda.

Segundo o ministro Schietti, embora reprovável, a conduta da mãe não causou nenhum perigo concreto ao adolescente que permita a configuração de um crime.

RHC 160.809

Com informações do Conjur

Leia mais

Ainda que o HC se encerre sem exame de mérito, preventiva exige revisão no prazo legal e fundamento atual

Ainda que o habeas corpus tenha sido encerrado sem exame do mérito em razão da soltura superveniente do paciente, o caso expôs discussão jurídica...

Inércia do MP e prisão sem denúncia por mais de 5 meses levam colegiado a conceder HC no AM

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas concedeu habeas corpus em favor de investigado que permaneceu preso preventivamente por mais de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto obriga aplicativos de transporte a oferecer opção de motorista mulher para passageiras

O Projeto de Lei 440/26 obriga aplicativos de transporte de passageiros a oferecer a opção de motoristas mulheres para...

Justiça determina que seja fornecido exame a paciente idosa com suspeita de tumor gastrointestinal

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim determinou que o Estado do Rio Grande do Norte...

Homem é condenado por roubo com arma de fogo e participação de menor

A 5ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelos crimes de roubo com uso de arma...

Concessionária é condenada por instalar rede elétrica em propriedade privada sem autorização

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de...