Risco de demissão de prestadores de serviços da Petrobras evita que licitante fique fora de certame

Risco de demissão de prestadores de serviços da Petrobras evita que licitante fique fora de certame

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, acolheu agravo interno e em decisão monocrática, invocou um estado de coisas seguro e satisfatório, garantindo, como efeito da decisão, que funcionários de uma empresa que presta serviços a Petrobras não corressem mais o risco de demissão.

Na primeira instância, a empresa autora, Parente Andrade, perseguiu a declaração de que o contrato da concorrente seria inexequível e requereu a anulação do processo licitatório declarado válido. Por meio de recurso, a relatora atribuiu efeito suspensivo da sentença. Dano grave ou de difícil reparação pode suspender a eficácia da sentença pelo relator, como previsto no CPC.

Na decisão, a empresa Parente Andrade garantiu a manutenção de um contrato com a Petrobras, suspendendo-se os efeitos de sentença, que, em primeira instância, determinou ser válido o certame da Petrolífera que havia excluído a autora/agravante do procedimento licitatório. 

No recurso a agravante defendeu que a vencedora da proposta, a empresa Jomaga Participações Ltda deveria ser afastada do certame ante prova pericial, não observada em primeira instância, de que o perito havia concluído ‘pela inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa”. Pediu que, com o empréstimo de efeito suspensivo da sentença, continuasse a prestar seus serviços até o julgamento definitivo da apelação, até então recebida apenas com efeito devolutivo. 

Para fundamentar o efeito suspensivo da sentença de primeiro grau, a Relatora concluiu que a perícia juntada pela recorrente foi clara e direta no sentido de que a proposta apresentada pela empresa impugnada seria inexequível nas condições previstas no Edital, dado que o lucro estimado não comportaria o pagamento dos tributos devidos, o que poderia comprometer a viabilidade da proposta. 

A agravante foi autorizada a continuar prestando os serviços à Petróleo Brasileiro, uma vez que, com o efeito suspensivo concedido, a decisão recorrida não poderá surtir seus efeitos de firmar a exclusão da autora do processo licitatório. 

O procedimento tem previsão no Código de Processo Civil, onde se prevê que a eficácia da sentença de primeiro grau poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar em seu recurso a probabilidade de provimento da impugnação ou, se sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. 

 Processo nº 0001416-15.2023.8.04.0000

Leia a decisão:

De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura – Relator(a) nos autos Eletrônicos de Agravo Interno Cível nº 0001416-15.2023.8.04.0000, em que é Agravante: Parente Andrade Ltda. Ante o exposto, respeitados os limites da cognição vigente nesta etapa, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a Apelação Cível n. 0636412-60.2018.8.04.0001 seja recebida no efeito suspensivo, suspendendo-se, assim, a efi cácia da ordem de revogação da tutela provisória exarada na sentença (fl s. 1.677 e 1.998 dos autos principais), autorizando, desta forma, a Agravante a seguir prestando os serviços licitados para a Petrobras. Na forma do art. 1.021, §2º, do CPC, intime-se os Agravados para contrarrazoar em no prazo legal. Apresentadas as contrarrazões ou certificada a superação do prazo, voltem-me conclusos. Junte-se cópia desta decisão nos autos n. 0636412-60.2018.8.04.0001. À Secretaria da Segunda Câmara Cível para as medidas pertinentes.” Manaus/AM, 9 de março de 2023. Des(a). Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura – Relator(a)”.

 

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