Réu é condenado a mais de 14 anos por roubo majorado no Piauí

Réu é condenado a mais de 14 anos por roubo majorado no Piauí

O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, no Piauí, João Bittencourt Braga Neto, sentenciou o réu J.R.C. à pena de 14 anos e cinco meses de reclusão por roubo majorado e prisão em flagrante, qualificado nos artigos 157, §§2º, II, e 2º-A, I (duas vezes); no art. 307, caput (uma vez) e na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal.

De acordo com os autos do processo, em julho de 2022, a vítima F.A.L.S. estava pilotando a sua motocicleta quando foi abordado por uma mulher e um homem que deram voz de assalto, próximo a uma fábrica no Bairro Satélite, nesta capital.

Mediante graves ameaças e o empregando arma de fogo, os infratores exigiram que a vítima entregasse os seus pertences pessoais, assim como a sua motocicleta, que usava para trabalhar.

Minutos depois, nas proximidades do bairro Morros, uma segunda vítima, J.A.S., estava em sua própria residência quando foi abordada violentamente pelo réu, desta vez na companhia de um parceiro homem, lhe anunciando o assalto e levando a sua motocicleta.

Ainda no mesmo dia, uma equipe da Polícia Militar que estava em ronda pelo Bairro Morros avistou a movimentação das motocicletas, pilotadas pelos infratores e, uma vez que emitida a voz de parada, os criminosos empreenderam fuga, fazendo a polícia os seguirem.

Durante a perseguição, o réu J.R.C. perdeu o controle de sua motocicleta e, após acidentar-se, foi constatado que estava em posse de uma motocicleta roubada e uma arma de fogo, sendo então conduzido à Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis.

O réu cumprirá pena em regime FECHADO e, de acordo a sentença, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena.

Processo: 0831193-24.2022.8.18.0140

Com informações do TJPI

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro por abandono de cargo

O Ministério da Justiça e Segurança Públicademitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal,...

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas...

Empresa de telecomunicações responde por direitos trabalhistas de brigadistas terceirizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da V.Tal - Rede Neutra de Telecomunicações...