Réu é condenado a mais de 14 anos por roubo majorado no Piauí

Réu é condenado a mais de 14 anos por roubo majorado no Piauí

O juiz da 3ª Vara Criminal de Teresina, no Piauí, João Bittencourt Braga Neto, sentenciou o réu J.R.C. à pena de 14 anos e cinco meses de reclusão por roubo majorado e prisão em flagrante, qualificado nos artigos 157, §§2º, II, e 2º-A, I (duas vezes); no art. 307, caput (uma vez) e na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal.

De acordo com os autos do processo, em julho de 2022, a vítima F.A.L.S. estava pilotando a sua motocicleta quando foi abordado por uma mulher e um homem que deram voz de assalto, próximo a uma fábrica no Bairro Satélite, nesta capital.

Mediante graves ameaças e o empregando arma de fogo, os infratores exigiram que a vítima entregasse os seus pertences pessoais, assim como a sua motocicleta, que usava para trabalhar.

Minutos depois, nas proximidades do bairro Morros, uma segunda vítima, J.A.S., estava em sua própria residência quando foi abordada violentamente pelo réu, desta vez na companhia de um parceiro homem, lhe anunciando o assalto e levando a sua motocicleta.

Ainda no mesmo dia, uma equipe da Polícia Militar que estava em ronda pelo Bairro Morros avistou a movimentação das motocicletas, pilotadas pelos infratores e, uma vez que emitida a voz de parada, os criminosos empreenderam fuga, fazendo a polícia os seguirem.

Durante a perseguição, o réu J.R.C. perdeu o controle de sua motocicleta e, após acidentar-se, foi constatado que estava em posse de uma motocicleta roubada e uma arma de fogo, sendo então conduzido à Central de Flagrantes para os procedimentos cabíveis.

O réu cumprirá pena em regime FECHADO e, de acordo a sentença, não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tampouco em suspensão condicional da pena.

Processo: 0831193-24.2022.8.18.0140

Com informações do TJPI

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o...

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...