Retomada de prisão preventiva após HC precisa ser justificada por fatos novos

Retomada de prisão preventiva após HC precisa ser justificada por fatos novos

A decretação da prisão preventiva após o deferimento de liberdade provisória ou da concessão de Habeas Corpus não é inviável, mas exige a ocorrência de fatos novos que justifiquem o restabelecimento da medida extrema.

Com esse entendimento, o ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, de ofício, a ordem para cassar um decreto de prisão preventiva de um réu condenado em primeiro grau por tráfico de drogas.

A 2ª Vara Criminal da Comarca de Jaraguá do Sul (SC) havia determinado a custódia cautelar em um primeiro momento, após sentenciá-lo, mas o réu obteve, no Tribunal de Justiça catarinense, a substituição da prisão preventiva por cautelares diversas.

Em seguida, no entanto, o Ministério Público catarinense interpôs novo pedido de prisão, o que foi acatado pelo juízo de primeiro grau.

Em novo HC, desta vez impetrado pela defesa junto ao STJ, o ministro Paciornik destacou que as medidas cautelares são passíveis de revisão, desde que diante de uma mudança do quadro fático processual, o que não era o caso.

“A leitura dos autos não evidencia a superveniência de fatos novos e contemporâneos, após a prolação da sentença, que justificassem a custódia processual (periculum libertatis). Destarte, deve ser reconhecida a existência de flagrante ilegalidade a ser remediada, de ofício”, escreveu o ministro, ao restabelecer o acórdão do TJ-SC.

HC 912.432 – SC

Com informações do Conjur

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