Responsável por certame seletivo crivado de irregularidades pagará multa de R$ 10 mil

Responsável por certame seletivo crivado de irregularidades pagará multa de R$ 10 mil

Um contador foi condenado por improbidade administrativa pela má execução de certames municipais na prefeitura de Orleans, em Santa Catarina. Ele foi vencedor de licitações para a promoção de um concurso público e um processo seletivo simplificado em 2010, em que foram identificadas diversas irregularidades. Posteriormente, os certames acabaram invalidados. O homem foi condenado a pagar R$ 10 mil em multa civil, além de ficar proibido de contratar com o poder público. A decisão partiu da juíza Bruna Canella Becker, titular da 2ª Vara da comarca de Orleans.

Segundo a ação ajuizada pelo Ministério Público, em um certame com vagas para o cargo de secretário executivo, uma servidora comissionada do Executivo foi designada pelo réu como responsável pela escolha do local da prova, acabando por eleger a empresa da qual também era funcionária, e ainda foi responsável pela contratação e pagamento dos fiscais das provas. Não obstante essas funções, ela teria feito inscrição no mesmo concurso e realizado a prova em questão.

Ela também tentou favorecer uma candidata que chegou 15 minutos atrasada ao local de prova, tendo ligado para o denunciado de seu celular pessoal a fim de que ele permitisse a entrada, o que não foi feito. Além disso, no mesmo dia do exame, ela chegou a retirar parte do equipamento de informática que estava no local e fora usado para algumas provas, ressaltando que era funcionária da empresa que cedera o espaço e o equipamento.

Em outra ocasião, o próprio réu repassou a uma candidata, que também era servidora comissionada municipal e prestava concurso para cargo efetivo, prova que continha identificação de outra candidata supostamente faltante. Neste caso, foi admitida a realização da prova por parte da servidora para o cargo de secretário executivo quando, na verdade, a prova que continha seu nome, de forma rasurada, era para o cargo de auxiliar administrativo, que também foi rasurado.

A sentença ressalta que, além desses fatos, diversas outras irregularidades e circunstâncias demonstram claramente que, além de o acusado não atuar visando a ampla concorrência, buscou deliberadamente dificultá-la. Sobre isso, várias foram as provas: prazos curtos entre publicação do edital, inscrição e realização das provas; publicidade dada aos editais exclusivamente em órgão de imprensa municipal; provas e cartões-resposta com identificação dos candidatos, de modo que as pessoas responsáveis pela correção, no caso o próprio réu e sua esposa, tinham contato direto com a identidade da prova a ser corrigida; gabarito feito em impressão simples, denotando a facilidade de atos fraudulentos de qualquer sorte; e, por fim, a não identificação dos membros da comissão responsável pelos concursos, impossibilitando aos candidatos e à sociedade ferramentas de fiscalização mínimas.

“Nesse contexto de fatos, não se vislumbra uma coexistência meramente ocasional de irregularidades nos processos seletivos, mas, sim, um conjunto de atos ilícitos que formam um contexto coeso, devidamente demonstrado pelos elementos probatórios, que ilustra a atuação com escopo fraudulento por parte do réu”, destaca a decisão.

O réu foi condenado por ato de improbidade administrativa ao pagamento de multa civil de R$ 10 mil acrescida de juros e correção monetária, e ainda ficou proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de um ano. Com informações do TJSC.

Ação Civil Pública: 0900017-40.2017.8.24.0044).

Leia mais

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois que a decisão da Justiça...

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques derruba decisão do TRE-AM que suspendeu cassação de Elan Alencar

O ministro Nunes Marques entendeu que a suspensão da cassação de Elan Alencar perdeu a razão de existir depois...

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...