Rede de drogarias deverá indenizar farmacêutica com gravidez de risco por descumprir recomendação médica

Rede de drogarias deverá indenizar farmacêutica com gravidez de risco por descumprir recomendação médica

Uma farmacêutica de Goiânia será indenizada por danos morais após a rede de farmácias para a qual ela trabalhava descumprir a recomendação médica de realocação da trabalhadora para tarefas administrativas após o retorno de afastamento decorrente de gravidez de risco. A determinação da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia foi mantida pela Segunda Turma do TRT-GO.

Segundo o recurso, a rede de farmácias alegou que a médica do trabalho atestou a aptidão da trabalhadora para voltar à função de farmacêutica. Para a empresa, a função envolvia atividades técnicas e administrativas, sem prejuízo à sua saúde, acrescentando que ela continuou desempenhando suas tarefas normalmente, sem relatar impedimento ou desconforto significativo.

Na análise do recurso, o relatordesembargador Platon Teixeira Filho, observou que a médica obstetra da trabalhadora, por meio de atestado médico, informou que a paciente apresentava quadro de hipertensão arterial gestacional, com picos pressóricos em momentos de estresse. Também constou no atestado médico que a trabalhadora tinha insônia e transtorno de ansiedade, com crises de pânico desencadeadas no trabalho e, por isso, foi recomendado o seu afastamento por 30 dias.

Ao fim desse prazo, a médica do trabalho da empresa registrou que, em conjunto com a médica obstetra, atestou que a farmacêutica estava apta a retornar ao trabalho, porém, em atividades administrativas ou que não influenciassem o quadro de pressão arterial. No entanto, segundo o relator, ficou comprovado que a farmacêutica voltou ao trabalho exercendo as mesmas atividades que haviam contribuído para o quadro de hipertensão arterial gestacional, transtorno de ansiedade e crises de pânico.

Para Platon Filho, “os fatos comprovados nos autos não deixam dúvida quanto ao dano moral sofrido por uma gestante de alto risco obrigada a trabalhar em condições prejudiciais”. O relator entendeu que, mesmo que a saúde física e mental da trabalhadora não tenha sido ainda mais prejudicada, a conduta da rede de drogarias foi errada ao ignorar as orientações da médica do trabalho da própria empresa.

A Segunda Turma do TRT-GO, por unanimidade, acompanhou o voto do relator e manteve o pagamento da indenização por danos morais à farmacêutica no valor de R$3 mil.

Processo 0011152-67.2024.5.18.0005

Com informações do TRT-18

Leia mais

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa lógica que orientou decisão da...

TJAM afasta nulidade após incompetência federal e mantém sentença na Maus Caminhos

A relatora do caso, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, entendeu que a sentença que absolveu os réus pode ser mantida, mesmo após o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Furto não se consuma sem inversão da posse, mesmo com apreensão dos bens, decide STJ

A simples apreensão da coisa alheia, sem a efetiva inversão da posse, não é suficiente para consumar o crime...

Polícia pode entrar em garagem de condomínio sem violar domicílio, decide STJ

O ingresso de policiais em áreas comuns de condomínios, como garagens de circulação coletiva, não configura violação de domicílio,...

Equivalência de diploma estrangeiro garante matrícula em universidade, decide TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito de uma estudante que concluiu...

Sem prova da exclusão irregular na seleção do Mais Médicos, MS não prospera

Exclusão de candidato em seleção pública pode ser revista, mas exige prova documental no mandado de segurança. Foi essa...