Reclamação Constitucional não pode ser usada como substitutivo de recurso judicial, diz TJAM

Reclamação Constitucional não pode ser usada como substitutivo de recurso judicial, diz TJAM

A Desembargadora Mirza Thelma de Oliveira Cunha deliberou nos autos de nº0003650-38.2021.8.04.0000 que a Reclamação Judicial não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso, devido a impossibilidade jurídica da medida. No caso concreto, houve agravo interno cível contra decisão monocrática em segunda instância que considerou improcedente a Reclamação ajuizada por Edilza Azevedo da Costa.

“Conforme análise da doutrina e jurisprudência, observo que não existe razões para realizar qualquer modificação no que decidido na Decisão Monocrática de fls. 507-510. A hipótese suscitada pela Agravante-inobservância de Acórdão proferido em julgamento de recurso repetitivo- não é contemplada pelo artigo 988 do código de processo Civil”, registrou a Relatora. 

O Artigo 988 do código de processo firma as hipótese em que há admissão da Reclamação Constitucional. Segundo o disposto na lei caberá a reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para preservar a competência do tribunal e garantir a autoridade de suas decisões, bem como a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do STF em controle concentrado de constitucionalidade.

Cabe ainda a RC para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência, que, segundo o julgado, não fora a hipótese suscitada pela Agravante, não se conhecendo do Recurso. 

Leia o acórdão:

AUTOS Nº 0003650-38.2021.8.04.0000. RELATORA: DESEMBARGADORA MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA. AGRAVANTE: EDILZA AZEVEDO DA COSTA.ADVOGADO: DR. DIEGO DA SILVA SOARES CRUZ.AGRAVADO: JUIZO DE DIREITO DA 2ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO AMAZONAS. EMENTA: AGRAVO INTERNO CÍVEL – HIPÓTESE DE SUPOSTA INOBSERVÂNCIA DEACÓRDÃO PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO – HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ART. 988, CPC – RECLAMAÇÃO UTILIZADA COMOSUCEDÂNEO RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDAEM SUA TOTALIDADE – AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.-Conforme análise da doutrina e jurisprudência, observo que não existe razões para realizarqualquer modificação no que decidido na Decisão Monocrática de fls. 507-510.- A hipótese suscitada pelo Agravante – inobservância de Acórdão proferido em julgamento de recurso especial repetitivo – não é contemplada pelo art. 988, CPC. A utilização do presenterecurso como sucedâneo recursal para almejar a observância de hipótese não prevista em lei é ato inadmissível de acolhimento.- AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO

Leia mais

Rótulo genérico não supre informação e torna indevido o débito, à luz do CDC

Sob o rótulo “Bx.Ant.Financ./Empr”, o Bradesco não pode lançar débitos em conta corrente sem comprovar, no mínimo, a existência de contratação ou a efetiva...

Divulgação de conteúdo falso sobre hospital público leva à remoção de vídeo no Amazonas

Justiça determina remoção de vídeo com IA sobre hospital público e impõe dever de ação a plataforma. A decisão atende à Procuradoria Geral do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...

Justiça condena candidata por falsificar assinatura e incluir cidadão como doador de campanha

A 2ª Vara de comarca de Amambai reconheceu a prática de falsificação de assinatura em documentos eleitorais e condenou...

Supermercado é condenado a indenizar cliente por assalto em estacionamento

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um supermercado de Campo Grande ao...

Mulher será indenizada após ter identidade usada em perfil fraudulento em rede social

O 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró julgou parcialmente procedente um pedido feito por uma...