PUC Minas é condenada a repactuar dívida e multada por descumprir decisão de Juiz do Amazonas

PUC Minas é condenada a repactuar dívida e multada por descumprir decisão de Juiz do Amazonas

A 12ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres, proferiu sentença favorável a um aluno que pleiteava sua rematrícula em curso de doutorado e a repactuação de sua dívida educacional, em razão de dificuldades financeiras decorrentes da pandemia da COVID-19.

A decisão confirma a tutela de urgência anteriormente deferida e impõe à Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas) o pagamento de multa pelo descumprimento da ordem judicial.

Fundamentos da decisão

Na fundamentação, o magistrado reconheceu os impactos econômicos causados pela pandemia e a existência de normativas que protegem consumidores em situação de superendividamento, como a Lei 14.181/2021. O dispositivo legal prevê a possibilidade de renegociação de dívidas quando comprovada a impossibilidade de cumprimento das obrigações sem comprometer o mínimo existencial.

O juiz destacou que a aplicação dessa legislação independe da anuência do credor, desde que não haja indícios de fraude ou má-fé por parte do devedor. Ademais, ressaltou que o aluno não buscava o perdão da dívida, mas sim sua repactuação de acordo com suas possibilidades financeiras.

A decisão também frisou que a PUC Minas, mesmo intimada, descumpriu a determinação judicial de rematrícula, configurando ato ilícito e violação aos princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva. O magistrado citou jurisprudência que respalda a imposição de penalidades pecuniárias para o descumprimento de decisões judiciais, conforme o artigo 537 do Código de Processo Civil.

Dispositivo da sentença

O magistrado decidiu confirmar a tutela de urgência anteriormente deferida, determinando a rematrícula do autor no curso de doutorado; declarar exigível a multa cominatória de R$ 150 mil, aplicada pelo descumprimento da ordem judicial e determinou a repactuação da dívida em 60 parcelas mensais e sucessivas, sem incidência de juros e correção monetária, conforme o disposto no Código de Defesa do Consumidor.  A PUC Minas foi condenada, também, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.  

Cabe recurso da sentença. 

Processo nº 0674719-44.2022.8.04.0001

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...