Projeto tipifica crimes de falsificação e de comercialização ilícita de cigarros

Projeto tipifica crimes de falsificação e de comercialização ilícita de cigarros

O Projeto de Lei 4987/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), tipifica o crime de adulteração, falsificação ou comercialização ilícita de cigarros e produtos de tabaco. A pena será de 4 a 8 anos de reclusão e multa. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O crime será classificado como hediondo quando resultar em morte ou lesão grave. Além disso, a pena será aumentada de 1/3 até a metade, ou seja, pode chegar a até 12 anos. O projeto inclui o novo crime na lei de crimes contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e na lei de crimes hediondos (Lei 8.072/90).

Segundo Ribeiro, a proposta se alinha aos compromissos internacionais do Brasil, como a Convenção-Quadro para Controle do Tabaco (OMS, 2003) e o Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (2012), que demandam que países adotem medidas mais duras e eficazes para coibir a falsificação e adulteração desses produtos.

Dados
Segundo dados de 2021 do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO), o cigarro ilegal alcançava 49% do mercado nacional, sendo 38% contrabandeados e 11% produzidos no país por fabricantes “devedores contumazes”, ou seja, que não pagam suas obrigações tributárias de forma recorrente.

Conforme estimativas do Fórum Nacional contra Pirataria e Ilegalidade (FNCP), o mercado ilegal de cigarro causou uma sonegação fiscal na ordem de R$ 10,4 bilhões em 2020.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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