Projeto de Lei prevê psicólogo em empresas com 100 ou mais empregados

Projeto de Lei prevê psicólogo em empresas com 100 ou mais empregados

Marcos Oliveira/Agência Senado

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) apresentou um projeto de lei no qual se prevê que “as empresas com 100 ou mais empregados, sempre que possível, deverão contratar psicólogo para atendimento de seus empregados”. O projeto (PL 642/2022) inclui essa determinação na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Para a senadora, a medida é necessária como forma de prevenção.

Rose reconhece que a legislação trabalhista possui normas minuciosas sobre medicina e segurança no trabalho, mas afirma que a CLT não revela a mesma preocupação em relação aos problemas psicológicos dos empregados — que, “em última instância, podem ser raízes de problemas de saúde e de segurança, seja pelo caráter psicossomático das dificuldades pessoais, seja por desvios de atenção e problemas familiares que possam causar acidentes”.

De acordo com a senadora, empresas modernas já perceberam a vantagem de oferecer atenção psicológica a seus empregados, pois se espera que um ambiente psicologicamente saudável seja mais produtivo. O psicólogo, acrescenta ela, poderá colaborar na alocação correta dos profissionais, permitindo que eles possam atuar com o uso de todo o seu potencial, “que, em muitos casos, passa imperceptível aos olhos dos administradores”.

Rose destaca que sua proposta tem caráter preventivo e trata de ações a serem implementadas antes que aconteçam doenças e acidentes. Segundo ela, trata-se de conhecer, verdadeiramente, os limites e os potenciais dos empregados. A senadora ressalta que o equilíbrio psicológico pode ser “mais um fator de produtividade e satisfação profissional”.

Fonte: Agência Senado

Leia mais

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não afastaram o ressarcimento no caso...

Regime tributário da empresa não altera não incidência de PIS e Cofins na Zona Franca

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas ou jurídicas, independentemente da forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Quem recebe valores por decisão judicial depois revogada pode ter de devolver dinheiro

Segunda Turma manteve restituição ao erário e destacou que boa-fé, natureza alimentar dos valores e passagem do tempo não...

Regime tributário da empresa não altera não incidência de PIS e Cofins na Zona Franca

Sentença da Justiça Federal no Amazonas reconheceu que benefício alcança vendas de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas...

MPF não vê ilegalidade capaz de manter suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O MPF concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios à contratação e aqueles necessários à concessão...

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...