Noiva de vítima de Brumadinho receberá indenização da Vale, diz TST

Noiva de vítima de Brumadinho receberá indenização da Vale, diz TST

Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso pelo qual a Vale S.A. buscava reverter condenação ao pagamento de indenização à noiva de um operador de equipamentos e instalações morto no rompimento da barragem de rejeitos de minério em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019. O colegiado levou em conta a comprovação do estreito relacionamento entre a autora da ação e o empregado, que estavam com o casamento marcado.

Na reclamação trabalhista, a noiva relatou que o relacionamento havia começado 15 anos antes, na adolescência, e que o casal tinha vários planos para o futuro juntos, que incluíam viagens, a compra de imóveis e filhos. Ela anexou recibos da compra do vestido de noiva e da contratação de bufê, dois dias antes da tragédia, e uma declaração do pároco da Igreja Matriz de Brumadinho (Paróquia São Sebastião) atestando a marcação do casamento para 15/6/2019.

Também foram anexadas ao processo mensagens trocadas pelo aplicativo WhatsApp entre a noiva e a vítima. A última fora visualizada por ele às 11h33 do dia 25/1/2019, cerca de uma hora antes do rompimento da barragem, ocorrido às 12h28. A partir das 15h, ela enviou diversas mensagens e, numa delas, disse que ainda tinha esperança de ver o noivo e de ser levada ao altar por ele.

A Vale, em sua defesa, argumentou que a noiva não teria direito à indenização por dano moral indireto (ou por ricochete), pois não era herdeira direta e necessária da vítima. Para a mineradora, apenas cônjuges, descendentes e ascendentes imediatos das vítimas poderiam pleitear a reparação.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Betim (MG), contudo, condenou a empresa ao pagamento da indenização, diante da comprovação da relação íntima entre os dois, por meio de cartas de amor, fotografias, mensagens de celular e a declaração da paróquia sobre a marcação do casamento. De acordo com a sentença, a noiva tivera frustrada sua expectativa de união com o operador falecido por culpa exclusiva da Vale.

A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A decisão destaca que o dano sofrido, no caso, não necessita de comprovação e é presumido.

A relatora do agravo de instrumento da Vale, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, observou que a delimitação dos fatos diz respeito a um acidente de trabalho que vitimou centenas de pessoas, e ficou devidamente comprovada a proximidade entre a vítima e a autora da ação. A magistrada assinalou, ainda, que a condenação teve como parâmetro outros casos envolvendo a Vale a cônjuges e companheiros ou companheiras das vítimas em ação civil pública, situação análoga à do caso analisado.

A decisão foi unânime.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Justiça nega pedido de indenização contra Águas de Manaus por buraco deixado após obra

O 1º Juizado Especial Cível de Manaus decidiu que a Águas de Manaus não terá que pagar indenização por danos morais a um morador...

iFood é condenado a pagar R$ 2 mil a consumidor por bloquear conta com saldo disponível

A Justiça do Amazonas condenou o iFood a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a um consumidor que teve sua conta...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ação pede R$ 4 bi à Braskem por desvalorização de imóveis em Maceió

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas pediu indenização de R$ 4 bilhões pelo acidente geológico que provocou o afundamento do...

Nova MP tenta evitar alta na conta de luz após derrubada de vetos

Uma medida provisória publicada nesta sexta-feira (11) busca reduzir a alta na conta de luz provocada pela derrubada no...

Ex-gerente da Caixa é condenado a indenizar banco em mais de R$ 2 milhões por prejuízos causados

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou um ex-gerente da Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar mais de...

Juíza defende reconhecimento de agentes educativas como professoras

A juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Piracanjuba (GO), determinou que três agentes educativas...