Produtora indenizará fãs por cancelamento de show de Taylor Swift

Produtora indenizará fãs por cancelamento de show de Taylor Swift

Uma produtora de eventos foi condenada a pagar indenização por danos materiais a duas consumidoras gaúchas em razão do cancelamento do show da cantora Taylor Swift, no Rio de Janeiro.

Para comparecerem ao espetáculo, as autoras compraram passagens, fizeram reservas de hotel e contrataram transporte para deslocamento. A apresentação foi suspensa quando o público já se encontrava no estádio, devido à situação climática.

O valor da indenização fixado pelo juiz André Guidi Colossi, do 2º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, é de R$ 5.743,80 mil, corrigidos (IGPM), a contar do desembolso, e com incidência de juros (1% ao mês) a partir da citação.

No processo, consta que as autoras compraram ingressos para levar as filhas adolescentes ao show da artista norte-americana, que seria no dia 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. O espetáculo foi cancelado quando os fãs já se encontravam no estádio. Em decorrência disso, elas afirmam que ficaram expostas a arrastões, por ausência de policiamento e segurança fornecida pela ré.

A empresa argumentou que o cancelamento da apresentação musical decorreu de condições climáticas extremas, mais precisamente da anormal onda de calor enfrentada na cidade do Rio de Janeiro. Disse ainda que, na data inicialmente designada para o show, ocorreu risco de tempestade, o que implicou no adiamento, e negou que tenham ocorrido tumultos e arrastões.

Negligência da produtora

A parte requerida alegou que o cancelamento do show foi decorrente de situação climática. Contudo, de acordo com a Juíza leiga Renata Crespo de Souza, o argumento não justifica a falha de serviço.

“A ré, mesmo sabendo da situação climática na cidade que poderiam afetar o show, permitiu que as pessoas acessassem o local do evento durante a tarde, por volta da 15h30, quando evidentemente o calor era maior e que aguardassem até por volta das 18h, quando presumivelmente a temperatura já estava mais adequada para informar a decisão de adiá-lo”.

Também não foram apresentadas provas nos autos de que havia previsão para tempestade no dia do cancelamento do show. “Considerando que a teoria do risco do negócio ou atividade é o fundamento da responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, a empresa fornecedora do serviço deve reparar os danos causados ao autor, uma vez não configurada nenhuma excludente de responsabilidade.”

Com informações do Conjur

Leia mais

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

STF afasta licença ambiental municipal para instalação de antenas de operadora em Manaus

Segunda Turma rejeitou recurso do MPAM e manteve decisão de Dias Toffoli que afastou a exigência no caso, por considerar a competência da União...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador é condenado a indenizar empresa por desvios de mercadorias e uso indevido de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...

Banco vai indenizar homem trans por usar seu nome de batismo em operações e mensagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans...

Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

A 2ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou um homem por maus-tratos contra o próprio filho. As agressões...

Justiça reconhece vínculo empregatício de trabalhador após identificar fraude em contrato PJ

A 11ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que reconheceu o vínculo empregatício de diretor...