Produção de prova essencial e julgamento antecipado de mérito são incompatíveis

Produção de prova essencial e julgamento antecipado de mérito são incompatíveis

Em primeiro grau de jurisdição ao sentenciar os autos de nº 0633594-33.2021.8.04.0001, o magistrado da 10ª Vara Cível de Manaus julgou improcedente ação de consumidora que pediu contra o Banco Bmg  a declaração de nulidade de empréstimo, onde constou pedido de reconhecimento de que a assinatura constante em contrato não seria a da Requerente Marlene do Socorro de Araújo Muller. Não conformada com a decisão a autora apelou ao Tribunal de Justiça, expondo que o julgamento antecipado do mérito fora precipitado, destacadamente por que tenha lhe  retirado o direito de demonstrar que não fora verdadeira a assinatura a si atribuída no contrato. Em Segundo Grau a sentença foi reformada. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

Para o reconhecimento de que as assinaturas constantes nos contratados contestados teriam a mácula da falsidade, importaria a imprescindível produção de prova pericial, especialmente a grafotécnica. Desta forma, os autos foram analisados, além de outros fundamentos, dentro do prisma jurídico levantado. 

Em voto condutor seguido à unanimidade pela Câmara Cível, concluiu-se que importaria a busca da verdade real, na medida que se lançou sobre o contrato a nulidade advinda de uma possível falsificação a ser apurada pelos meios técnicos admitidos na espécie, pois seria da essência do próprio julgamento. 

“A prova requerida na peça vestibular se revela essencial para o desate da ação, de modo que o julgamento antecipado do mérito, tal como determinado pela Juíza a quo, importa em cerceamento do direito de defesa e franca violação aos postulados do devido processo legal e do contraditório”, remetendo-se os autos à origem para sanar a incompatibilidade detectada, firmou o acórdão.

 

Leia mais

Sem contradição com as provas, sentença de impronúncia deve ser mantida, fixa TJAM

O princípio da imediatidade da prova confere ao juiz que preside a instrução criminal especial sensibilidade para avaliar a credibilidade e a coerência dos...

MPAM abre seleção de estágio para acadêmicos de Direito

O Ministério Público do Amazonas abriu inscrições para o 27º Exame de Seleção de estagiários de Direito, com 16 vagas imediatas e cadastro reserva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem contradição com as provas, sentença de impronúncia deve ser mantida, fixa TJAM

O princípio da imediatidade da prova confere ao juiz que preside a instrução criminal especial sensibilidade para avaliar a...

STF recria adicional por tempo de serviço e reacende debate sobre supersalários

A decisão do Supremo Tribunal Federal de restabelecer, sob nova roupagem jurídica, o adicional por tempo de serviço para...

Estado de SP é condenado a indenizar jovem que presenciou ataque a tiros em escola

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª...

Justiça valida fracionamento de férias em até três períodos após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, julgou improcedente o pedido...