Processos por preconceito contra população LGBTQIAPN+ triplicam

Processos por preconceito contra população LGBTQIAPN+ triplicam

O Judiciário brasileiro observou em 2025 um crescimento alarmante de processos por intolerância e injúria por orientação sexual, identidade ou expressão de gênero. O alerta é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O Judiciário classifica em dois grupos esses tipos de crime, os que afetam a identidade de gênero, quando faz referência a o que a pessoa é, como transexual, transgênero ou não binário.

Também os processos que dizem respeito à orientação sexual, quando a ação faz referência à atração por quem a pessoa tem, como homossexual, bissexual, assexual, por exemplo.

Os novos processos de preconceito por identidade de gênero, que representam uma parte das ações iniciadas por população LGBTQIAPN+, quase triplicaram, passando de 83 em 2024, para 221, em 2025.

Já os casos julgados para esse tipo de crime passaram de 24 para 102 na comparação entre os dois anos. Quando considerados os processos que receberam baixa, por terem sido encerrados ou remetidos a outras instâncias, as ações saltaram de 43, em 2024, para 116 em 2025.

De acordo com nota divulgada pelo CNJ, “o crescimento indica maior presença dessas demandas no sistema de Justiça e reforça a importância de políticas judiciárias voltadas ao enfrentamento da discriminação”.

Orientação sexual

Uma tendência de crescimento também foi observada nas ações referentes a discriminação por orientação sexual. Em 2024 foram registrados 167 novos processos e, em 2025, saltaram para 317. Julgados e baixados passaram de respectivamente 51 e 62, para 164 e 175, de 2024 para 2025.

Nos dados parciais de 2026, até 31 de maio, a tendência de crescimento também ocorre. Nesse período foram registrados 105 novos processos referentes à identidade de gênero e 173 novos processos por intolerância à orientação sexual.

De acordo com o CNJ, novas normas, qualificação de dados e capacitação de profissionais do Judiciário contribuíram para a ampliação do acesso à Justiça e fortalecimento da proteção à população LGBTQIAPN+.

“Entre os principais marcos estão o reconhecimento do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, a regulamentação do uso do nome social e a possibilidade de alteração de prenome e gênero diretamente nos cartórios de registro civil”, destaca o informe do CNJ.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais,...

STJ: “Zona cinzenta” entre tráfico e uso de drogas vulnera prisão preventiva

Corte considerou pequena quantidade de entorpecentes e ausência de arma, balança, dinheiro fracionado ou outros elementos indicativos de estrutura...

Cuidados maternos são presumidos para substituir prisão preventiva por domiciliar, diz STJ

Corte decidiu que mãe de crianças menores de 12 anos não precisa provar ser a única responsável pelos cuidados...