Princípio da insignificância não se aplica ao crime de garimpo de ouro em terra indígena

Princípio da insignificância não se aplica ao crime de garimpo de ouro em terra indígena

Foto: Marcelo Camargo

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um homem pela prática de garimpo de ouro na Terra Indígena Yanomami – crime ambiental e também contra o patrimônio da União. Dessa forma, o Colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima após julgar os recursos interpostos pelo réu e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em seu recurso, o MPF requereu a condenação do réu por associação criminosa. Isso porque, ao informar que não foi ao garimpo explorar ouro por meios próprios, teria confirmado a associação com outros indivíduos que lá estavam com o mesmo objetivo.

Por outro lado, o réu alegou que no momento da prisão em flagrante não estava executando o crime e que não houve laudo pericial para constatar o dano ambiental. Sustentou, ainda, que a condenação se baseou apenas nas provas produzidas no inquérito policial e pediu a aplicação do princípio da insignificância ao crime ambiental porque não foi demonstrado prejuízo.

Prisão em flagrante – Analisando o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, argumentou que o réu confessou em juízo, no interrogatório, que “estava realizando a atividade de garimpo de ouro, embora diga que não fez quase nada nos 10 dias, porque sabia que a Polícia iria fazer uma operação, correu para o meio do mato para se esconder e esperar” e que sabia estar em terra indígena. O testemunho dos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou que o apelante foi preso em flagrante em ação de garimpo ilegal e desmatamento, frisou.

A magistrada destacou que o garimpo de ouro em terras indígenas, área de proteção ambiental, torna inviável a incidência do princípio da insignificância porque a atividade, além de lesar o patrimônio público indisponível, estimula outros crimes pela presença de muitas pessoas em áreas protegidas, causando danos ambientais colaterais e à saúde, além da violência inerente a essa atividade. No caso, prosseguiu, não há necessidade de laudo pericial porque a mera retirada do minério sem autorização é suficiente para consumar o crime.

Quanto à apelação do MPF, a relatora entendeu que não há provas suficientes para imputar o crime de associação criminosa. Concluindo o voto, a desembargadora federal informou que o valor da prestação pecuniária resultante da substituição da pena privativa de liberdade deve ser reduzido de R$ 2.000,00 para meio salário mínimo dada a evidente situação de pobreza do réu.

O voto da magistrada foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

Processo: 0000880-75.2016.4.01.4200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

‘Passaporte amarelo’ não pode ser emitido sem prova da necessidade

Estrangeiro residente no Brasil que não dispõe de passaporte válido de seu país de origem precisa comprovar a necessidade concreta da viagem internacional para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...

Uso de mesma expressão em diferentes ramos musicais não viola propriedade industrial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão que autorizou...

Justiça concede indenização a trabalhador obrigado a cortar cabelo e retirar barba

Sentença proferida na 34ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta de fiscal de loja obrigado...

Termina na quinta-feira prazo para solicitação de voto em trânsito

Termina na próxima quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições...