Princípio da insignificância não se aplica ao crime de garimpo de ouro em terra indígena

Princípio da insignificância não se aplica ao crime de garimpo de ouro em terra indígena

Foto: Marcelo Camargo

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou um homem pela prática de garimpo de ouro na Terra Indígena Yanomami – crime ambiental e também contra o patrimônio da União. Dessa forma, o Colegiado confirmou a sentença da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima após julgar os recursos interpostos pelo réu e pelo Ministério Público Federal (MPF).

Em seu recurso, o MPF requereu a condenação do réu por associação criminosa. Isso porque, ao informar que não foi ao garimpo explorar ouro por meios próprios, teria confirmado a associação com outros indivíduos que lá estavam com o mesmo objetivo.

Por outro lado, o réu alegou que no momento da prisão em flagrante não estava executando o crime e que não houve laudo pericial para constatar o dano ambiental. Sustentou, ainda, que a condenação se baseou apenas nas provas produzidas no inquérito policial e pediu a aplicação do princípio da insignificância ao crime ambiental porque não foi demonstrado prejuízo.

Prisão em flagrante – Analisando o processo, a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, argumentou que o réu confessou em juízo, no interrogatório, que “estava realizando a atividade de garimpo de ouro, embora diga que não fez quase nada nos 10 dias, porque sabia que a Polícia iria fazer uma operação, correu para o meio do mato para se esconder e esperar” e que sabia estar em terra indígena. O testemunho dos fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmou que o apelante foi preso em flagrante em ação de garimpo ilegal e desmatamento, frisou.

A magistrada destacou que o garimpo de ouro em terras indígenas, área de proteção ambiental, torna inviável a incidência do princípio da insignificância porque a atividade, além de lesar o patrimônio público indisponível, estimula outros crimes pela presença de muitas pessoas em áreas protegidas, causando danos ambientais colaterais e à saúde, além da violência inerente a essa atividade. No caso, prosseguiu, não há necessidade de laudo pericial porque a mera retirada do minério sem autorização é suficiente para consumar o crime.

Quanto à apelação do MPF, a relatora entendeu que não há provas suficientes para imputar o crime de associação criminosa. Concluindo o voto, a desembargadora federal informou que o valor da prestação pecuniária resultante da substituição da pena privativa de liberdade deve ser reduzido de R$ 2.000,00 para meio salário mínimo dada a evidente situação de pobreza do réu.

O voto da magistrada foi acompanhado por unanimidade pela Turma.

Processo: 0000880-75.2016.4.01.4200

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao...

Cobrança indevida em contrato bancário não se sujeita ao prazo de 5 anos do CDC

Consumidores que buscam na Justiça a devolução de valores descontados indevidamente por instituições financeiras não estão sujeitos, em regra, ao prazo prescricional de cinco...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede Smiles de exigir pagamento antecipado para remarcação de viagem cancelada

A Justiça de Goiás concedeu liminar para impedir que a Smiles exigisse o pagamento antecipado do saldo remanescente de...

Mulher é condenada por injúria racial contra cliente de loja

A juíza Érika Barbosa Gomes Cavalcante, em atuação na Justiça Ativa da Comarca de Goiânia, condenou uma cliente de...

Empresa é condenada por assédio sexual e moral cometido por supervisor a empregado

Vara do Trabalho de Natal/RN condenou uma empresa do ramo de atendimento a cliente ao pagamento de uma indenização...

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou...