Posse velha só mantém tutela de urgência quando demonstrada a necessidade, fixa decisão em Manaus

Posse velha só mantém tutela de urgência quando demonstrada a necessidade, fixa decisão em Manaus

O Desembargador Délcio Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar monocraticamente recurso de agravo contra decisão da Vara Cível de Manaus suspendeu a tutela provisória concedida na ação possessória movida por J.M.A contra a ex companheira N.S.B. A ação traz controvérsia acerca de posse de imóvel ocupado pela ré há mais de ano e dia (posse velha) contra a qual o autor se indispôs. Assim, pediu e obteve tutela de urgência, a fim de que a ré desocupasse o imóvel, reintegrando-o ao autor. A decisão foi reformada pelo relator, que manteve esse posicionamento em novo exame da matéria face à impugnação que fora interposta em agravo regimental pelo autor.

O relator firmou que seja possível a concessão de tutela provisória, mesmo em ações possessórias de posse velha, desde que se preencham os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, andou bem o juízo recorrido ao entender que estavam presentes os requisitos da tutela provisória ante a existência de débitos referentes ao imóvel decorrentes do não pagamento de contas de água, luz, taxas condominiais, que supostamente estariam trazendo prejuízos ao agravo autor. 

A agravante, no entanto firmou que possuía o imóvel em virtude de acordo verbal realizado após o término da união estável, uma vez que o agravado autorizou a posse do imóvel adquirido durante a constância da união estável para moradia sua e da filha que é comum com o autor/agravado. A agravante alegara que havia erro de procedimento quanto a concessão da tutela provisória.

Diversamente, o julgado, ao enfrentar as alegações, firmou que ainda que se trate de ação de posse velha, na qual não cabe a liminar possessória específica, é possível que o autor se valha das regras das tutelas provisórias, não existindo qualquer obstáculo para o deferimento de antecipação de tutela ou tutela cautelar se verificados os requisitos exigidos. 

Em relação a tutela concedida em primeiro grau, o relator fixou sua divergência e reformou a decisão porque não concordou com a verossimilhança das alegações do agravado quanto aos motivos da concessão da tutela de urgência, concluindo não ter incidido na espécie a probabilidade do direito de suas alegações, não se firmando a existência de risco ao resultado útil do processo ou perigo da demora. 

Não convenceram o relator a alegada incomunicabilidade do bem imóvel objeto do litígio entre o agravante e agravado por viveram em união estável entre julho de 2012 e junho de 2017 e o bem imóvel foi adquirido em 30/12/2015, dentro do período de convivência dos litigantes. Lado outro, havia informação do próprio autor de que havia cedido o imóvel para a moradia da ex-mulher e da filha. 

Concluiu-se, ainda, para a reforma da decisão concessiva da tutela de urgência que não haveria risco ao autor/agravado na não manutenção cautelar da reintegração de posse, pois restou comprovado pagamentos de obrigações decorrentes do uso do imóvel, não se firmando o contrário. 

Haveria, sim, no caso, perigo da demora in reverso, uma vez que, se não suspensa a reintegração de posse, a agravante, assim como a descendente comum dos litigantes, não teriam onde residir, afrontando direito à dignidade e de moradia. A decisão foi reformada. 

 

 

 

Leia mais

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova estrutura para a Escola Estadual...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas para as eleições de 2026...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ mantém decisão que obriga Amazonas a construir nova escola para alunos com deficiência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que condenou o Estado do Amazonas a construir uma nova...

TRE-AM abre dados de duas pesquisas eleitorais e reforça auditoria dos partidos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou a abertura dos dados e documentos de duas pesquisas eleitorais registradas...

TSE mantém multa a instituto de pesquisa por irregularidades em levantamento eleitoral de Manaus

Julgamento do TSE envolve pesquisa realizada na disputa municipal de 2024, após representação apresentada pela Coligação Avante Manaus, e...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...