Posse velha só mantém tutela de urgência quando demonstrada a necessidade, fixa decisão em Manaus

Posse velha só mantém tutela de urgência quando demonstrada a necessidade, fixa decisão em Manaus

O Desembargador Délcio Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar monocraticamente recurso de agravo contra decisão da Vara Cível de Manaus suspendeu a tutela provisória concedida na ação possessória movida por J.M.A contra a ex companheira N.S.B. A ação traz controvérsia acerca de posse de imóvel ocupado pela ré há mais de ano e dia (posse velha) contra a qual o autor se indispôs. Assim, pediu e obteve tutela de urgência, a fim de que a ré desocupasse o imóvel, reintegrando-o ao autor. A decisão foi reformada pelo relator, que manteve esse posicionamento em novo exame da matéria face à impugnação que fora interposta em agravo regimental pelo autor.

O relator firmou que seja possível a concessão de tutela provisória, mesmo em ações possessórias de posse velha, desde que se preencham os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, andou bem o juízo recorrido ao entender que estavam presentes os requisitos da tutela provisória ante a existência de débitos referentes ao imóvel decorrentes do não pagamento de contas de água, luz, taxas condominiais, que supostamente estariam trazendo prejuízos ao agravo autor. 

A agravante, no entanto firmou que possuía o imóvel em virtude de acordo verbal realizado após o término da união estável, uma vez que o agravado autorizou a posse do imóvel adquirido durante a constância da união estável para moradia sua e da filha que é comum com o autor/agravado. A agravante alegara que havia erro de procedimento quanto a concessão da tutela provisória.

Diversamente, o julgado, ao enfrentar as alegações, firmou que ainda que se trate de ação de posse velha, na qual não cabe a liminar possessória específica, é possível que o autor se valha das regras das tutelas provisórias, não existindo qualquer obstáculo para o deferimento de antecipação de tutela ou tutela cautelar se verificados os requisitos exigidos. 

Em relação a tutela concedida em primeiro grau, o relator fixou sua divergência e reformou a decisão porque não concordou com a verossimilhança das alegações do agravado quanto aos motivos da concessão da tutela de urgência, concluindo não ter incidido na espécie a probabilidade do direito de suas alegações, não se firmando a existência de risco ao resultado útil do processo ou perigo da demora. 

Não convenceram o relator a alegada incomunicabilidade do bem imóvel objeto do litígio entre o agravante e agravado por viveram em união estável entre julho de 2012 e junho de 2017 e o bem imóvel foi adquirido em 30/12/2015, dentro do período de convivência dos litigantes. Lado outro, havia informação do próprio autor de que havia cedido o imóvel para a moradia da ex-mulher e da filha. 

Concluiu-se, ainda, para a reforma da decisão concessiva da tutela de urgência que não haveria risco ao autor/agravado na não manutenção cautelar da reintegração de posse, pois restou comprovado pagamentos de obrigações decorrentes do uso do imóvel, não se firmando o contrário. 

Haveria, sim, no caso, perigo da demora in reverso, uma vez que, se não suspensa a reintegração de posse, a agravante, assim como a descendente comum dos litigantes, não teriam onde residir, afrontando direito à dignidade e de moradia. A decisão foi reformada. 

 

 

 

Leia mais

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no Amazonas. A demora excessiva da Administração...

Provas da convivência afastam negativa do INSS e garantem pensão por morte à viúva

A comprovação da dependência econômica para fins de pensão por morte pode ser demonstrada por um conjunto de elementos probatórios, não se limitando à...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin nega suspeição de Kassio para decidir sobre CPI do Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou pedido de quatro senadores para declarar a suspeição...

Moraes e Dino rejeitam recurso de Roberto Jefferson contra multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (5) para rejeitar o recurso do...

Justiça dá prazo para Funai concluir regularização de terra indígena no Amazonas

Demora de quase 11 anos após homologação leva Justiça Federal a fixar prazo para regularização de terra indígena no...

Robinho: defesa pede ao STF retirada da hediondez do crime de estupro

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada da hediondez do crime de...