Posse velha só mantém tutela de urgência quando demonstrada a necessidade, fixa decisão em Manaus

Posse velha só mantém tutela de urgência quando demonstrada a necessidade, fixa decisão em Manaus

O Desembargador Délcio Santos, do Tribunal de Justiça do Amazonas, ao examinar monocraticamente recurso de agravo contra decisão da Vara Cível de Manaus suspendeu a tutela provisória concedida na ação possessória movida por J.M.A contra a ex companheira N.S.B. A ação traz controvérsia acerca de posse de imóvel ocupado pela ré há mais de ano e dia (posse velha) contra a qual o autor se indispôs. Assim, pediu e obteve tutela de urgência, a fim de que a ré desocupasse o imóvel, reintegrando-o ao autor. A decisão foi reformada pelo relator, que manteve esse posicionamento em novo exame da matéria face à impugnação que fora interposta em agravo regimental pelo autor.

O relator firmou que seja possível a concessão de tutela provisória, mesmo em ações possessórias de posse velha, desde que se preencham os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Desta forma, andou bem o juízo recorrido ao entender que estavam presentes os requisitos da tutela provisória ante a existência de débitos referentes ao imóvel decorrentes do não pagamento de contas de água, luz, taxas condominiais, que supostamente estariam trazendo prejuízos ao agravo autor. 

A agravante, no entanto firmou que possuía o imóvel em virtude de acordo verbal realizado após o término da união estável, uma vez que o agravado autorizou a posse do imóvel adquirido durante a constância da união estável para moradia sua e da filha que é comum com o autor/agravado. A agravante alegara que havia erro de procedimento quanto a concessão da tutela provisória.

Diversamente, o julgado, ao enfrentar as alegações, firmou que ainda que se trate de ação de posse velha, na qual não cabe a liminar possessória específica, é possível que o autor se valha das regras das tutelas provisórias, não existindo qualquer obstáculo para o deferimento de antecipação de tutela ou tutela cautelar se verificados os requisitos exigidos. 

Em relação a tutela concedida em primeiro grau, o relator fixou sua divergência e reformou a decisão porque não concordou com a verossimilhança das alegações do agravado quanto aos motivos da concessão da tutela de urgência, concluindo não ter incidido na espécie a probabilidade do direito de suas alegações, não se firmando a existência de risco ao resultado útil do processo ou perigo da demora. 

Não convenceram o relator a alegada incomunicabilidade do bem imóvel objeto do litígio entre o agravante e agravado por viveram em união estável entre julho de 2012 e junho de 2017 e o bem imóvel foi adquirido em 30/12/2015, dentro do período de convivência dos litigantes. Lado outro, havia informação do próprio autor de que havia cedido o imóvel para a moradia da ex-mulher e da filha. 

Concluiu-se, ainda, para a reforma da decisão concessiva da tutela de urgência que não haveria risco ao autor/agravado na não manutenção cautelar da reintegração de posse, pois restou comprovado pagamentos de obrigações decorrentes do uso do imóvel, não se firmando o contrário. 

Haveria, sim, no caso, perigo da demora in reverso, uma vez que, se não suspensa a reintegração de posse, a agravante, assim como a descendente comum dos litigantes, não teriam onde residir, afrontando direito à dignidade e de moradia. A decisão foi reformada. 

 

 

 

Leia mais

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se abstenha de pressionar, constranger, obrigar...

STJ mantém restrições impostas a vereador investigado por suposto esquema de ‘rachadinha’ em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar apresentado pela defesa do vereador Rosinaldo Ferreira da Silva e manteve, por enquanto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em Roraima, Justiça proíbe empresa de pressionar empregados a participar de atos políticos

A Justiça do Trabalho determinou, em caráter liminar, que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda – EPP se...

Família de imigrante japonês vítima de perseguição política no pós-guerra deve ser indenizada

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a União ao pagamento de indenização por...

Eletricista será indenizado pela União após ter MEIs abertas ilicitamente em seu nome

A 2ª Vara Federal de Uruguaiana (RS) condenou a União a indenizar um profissional que teve duas inscrições de...

Empresa é condenada por atrasos constantes em pagamento de salários

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou uma empresa de construções e serviços...