Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

Por alteração de voo que causou prejuízo ao passageiro, Gol indenizará em R$ 10 mil no Amazonas

O serviço de transporte aéreo é regido pela obrigação de resultado, modalidade em que a empresa aérea não apenas deve prestar um serviço com diligência, mas garantir o cumprimento do itinerário e do horário pactuados.

Quando há atraso sem justificativa plausível e ausência de assistência ao passageiro, configura-se falha na prestação do serviço — com repercussão direta no dever de indenizar, dispôs o Juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto ao condenar a Gol Linhas Aéreas a indenizar passageiro em R$ 10 mil por atraso em voo. 

O Juízo da 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus condenou a companhia Gol Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um passageiro prejudicado por atraso de mais de quatro horas, ocorrido sem aviso prévio e sem suporte material adequado.

A sentença, proferida pelo juiz Diógenes Vidal Pessoa Neto, em substituição legal, reconheceu que o passageiro havia adquirido bilhetes da Gol e que sofreu falhas no embarque previsto, pois,  ao chegar ao aeroporto, foi surpreendido com a informação de que o voo partiria com horas de atraso, ampliando significativamente o tempo de espera e provocando a perda de conexão rodoviária com outro destino, além de gastos não planejados com alimentação e aluguel de veículo.

Segundo os autos, a companhia aérea não forneceu justificativa formal para a alteração do voo, tampouco ofereceu assistência material — como alimentação — durante o período de espera, violando o que determina a Resolução 400/2016 da ANAC. “A requerida também não logrou demonstrar nos autos haver cumprido com o dever de assistência material do passageiro”, apontou o magistrado, citando os artigos 26 e 27 da norma regulatória.

O juiz destacou ainda que a responsabilidade da empresa é objetiva, conforme estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e que atrasos motivados por questões internas da malha aérea, como alegado mau tempo ou readequações operacionais, configuram fortuito interno, risco próprio da atividade econômica da empresa.

Na fundamentação, o julgador também ressaltou o caráter in re ipsa do dano moral — ou seja, presume-se o abalo emocional diante das circunstâncias vividas, sem necessidade de prova específica. “O dano extrapatrimonial experimentado é de considerável prejuízo psicológico. Deve a reparação mitigar efeitos do dano e, a par de seu caráter reparador, servir também de advertência educativa ao infrator”, destacou.

A indenização de R$ 10 mil será acrescida de correção monetária a partir da data da sentença e juros de mora desde a citação, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.

Processo n. 0482488-19.2024.8.04.0001

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...