Pleno do TJAM concede liminar para promoção de militar à patente de capitão da PMAM

Pleno do TJAM concede liminar para promoção de militar à patente de capitão da PMAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu hoje (05/07) pela concessão de segurança a militar, ratificando liminar para a promoção na carreira à patente de capitão da Polícia Militar do Amazonas

A decisão foi unânime, no mandado de segurança n.º 4007803-80.2020.8.04.0000, impetrado contra o governador do Estado do Amazonas e o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.

Segundo o processo, o impetrante é policial militar integrante do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com ingresso nas fileiras da Corporação em 01/03/1991, ocupando a patente de 1.º tenente. Em 01/03/2020, teria completado 29 anos de efetivo serviço na corporação, razão pela qual diz ter sido incluído no Quadro Especial de Acesso para a promoção especial ao posto de Capitão QOAPM, mas não teria sido promovido, mesmo sendo reconhecido o direito administrativamente.

Pela liminar, foi concedida a promoção do impetrante a contar de 01/03/2020, na forma do artigo 10 da Lei Estadual n.º 4.044/2014 e artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da Constituição do Estado do Amazonas, com redação conferida pelas Emendas Constitucionais nº 84/2014 e 98/2018.

O Estado contestou a ação, argumentando que não houve ilegalidade no fato de o impetrante não ter sido promovido, que o ato dependeria de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 169, parágrafo 1.º, incisos I e II da Constituição Federal e art. 110, parágrafo 4.º, da Constituição do Estado do Amazonas.

O julgamento do processo chegou a ser suspenso até julgamento em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão da legalidade de concessão de progressão funcional quando atendidos os requisitos e a relação da questão orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal.

E o Superior Tribunal de Justiça julgou, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1075/STJ), os Recursos Especiais paradigmas n.º 1878849/TO, n.º 1878854/TO e n.º 1879282/TO, cujos acórdãos foram juntados a estes autos. Pela decisão, o STJ firmou a seguinte tese: “É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Na sessão do Pleno do TJAM também foi julgado prejudicado o agravo interno apresentado pelo Estado do Amazonas e, segundo o desembargador Mauro Bessa, os efeitos patrimoniais da promoção devem surtir efeito a partir da impetração.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...