Pleno do TJAM concede liminar para promoção de militar à patente de capitão da PMAM

Pleno do TJAM concede liminar para promoção de militar à patente de capitão da PMAM

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu hoje (05/07) pela concessão de segurança a militar, ratificando liminar para a promoção na carreira à patente de capitão da Polícia Militar do Amazonas

A decisão foi unânime, no mandado de segurança n.º 4007803-80.2020.8.04.0000, impetrado contra o governador do Estado do Amazonas e o comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, de relatoria do desembargador João Mauro Bessa.

Segundo o processo, o impetrante é policial militar integrante do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, com ingresso nas fileiras da Corporação em 01/03/1991, ocupando a patente de 1.º tenente. Em 01/03/2020, teria completado 29 anos de efetivo serviço na corporação, razão pela qual diz ter sido incluído no Quadro Especial de Acesso para a promoção especial ao posto de Capitão QOAPM, mas não teria sido promovido, mesmo sendo reconhecido o direito administrativamente.

Pela liminar, foi concedida a promoção do impetrante a contar de 01/03/2020, na forma do artigo 10 da Lei Estadual n.º 4.044/2014 e artigo 109, inciso XXII, alíneas “a” e “c” da Constituição do Estado do Amazonas, com redação conferida pelas Emendas Constitucionais nº 84/2014 e 98/2018.

O Estado contestou a ação, argumentando que não houve ilegalidade no fato de o impetrante não ter sido promovido, que o ato dependeria de prévia dotação orçamentária e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 169, parágrafo 1.º, incisos I e II da Constituição Federal e art. 110, parágrafo 4.º, da Constituição do Estado do Amazonas.

O julgamento do processo chegou a ser suspenso até julgamento em definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a questão da legalidade de concessão de progressão funcional quando atendidos os requisitos e a relação da questão orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal.

E o Superior Tribunal de Justiça julgou, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1075/STJ), os Recursos Especiais paradigmas n.º 1878849/TO, n.º 1878854/TO e n.º 1879282/TO, cujos acórdãos foram juntados a estes autos. Pela decisão, o STJ firmou a seguinte tese: “É ilegal o ato de não concessão de progressão funcional do servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, a despeito de superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de ente público, tendo em vista que a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, estando compreendida na exceção prevista no inciso I do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar 101/2000”.

Na sessão do Pleno do TJAM também foi julgado prejudicado o agravo interno apresentado pelo Estado do Amazonas e, segundo o desembargador Mauro Bessa, os efeitos patrimoniais da promoção devem surtir efeito a partir da impetração.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Cinco anos da crise do oxigênio: MPF/AM diz que autoridades sabiam do risco e cobra responsabilidades

Cinco anos depois da falta de oxigênio que levou à morte de pacientes no Amazonas, o Ministério Público Federal afirma que autoridades já sabiam...

TRT-11 mantém justa causa de vigilante que gravou vídeo armado ameaçando a esposa com celular da empresa

A 6ª Vara do Trabalho de Manaus manteve a dispensa por justa causa de um vigilante que gravou, com o celular corporativo da empresa,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMT afasta bloqueio de bens e reforça critérios da nova Lei de Improbidade

A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o bloqueio...

Operadoras devem indenizar consumidor por interrupção de serviço de telefonia e internet

A juíza da 2ª Vara Cível do Gama condenou a OI e a Telefônica Brasil a indenizarem consumidor pelainterrupção de...

Concessionária é condenada por interromper serviço essencial em dia proibido

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Neoenergia a indenizar consumidor por realizar corte no fornecimento...

Açougueiro humilhado por chefe recebe indenização por dano moral

Um açougueiro teve reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho e o direito à indenização por dano moral...