Plenário do TRF1 indica juízes federais para novas vagas de desembargador federal da Corte

Plenário do TRF1 indica juízes federais para novas vagas de desembargador federal da Corte

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), durante sessão Plenária Extraordinária realizada nesta quarta-feira, dia 22 de março, julgou o processo que trata da promoção de juiz federal para preenchimento de 13 dos 16 novos cargos de desembargador federal criados pela Lei 14.253/2021 que ampliou a composição do TRF1 de 27 para 43 magistrados.

Para as seis vagas a serem preenchidas pelo critério de antiguidade foram eleitos os juízes federais Solange Salgado da Silva (SJDF), Marcus Vinícius Reis Bastos (SJDF), Rui Costa Gonçalves (SJDF), Urbano Leal Berquó Neto (SJGO), Nilza Maria Costa dos Reis (SJBA) e Euler de Almeida Silva Júnior (SJGO).

Em seguida, o Plenário definiu a lista de nove magistrados pelo critério de merecimento, dos quais sete serão escolhidos pelo presidente da República.

Trinta e quatro magistrados concorreram às vagas por merecimento, sendo avaliados pelos critérios de desempenho, qualidade da prestação jurisdicional, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e conduta ética.

Foram escolhidos os juízes federais Marcelo Velasco Nascimento Albernaz (SJDF), Kátia Balbino de Carvalho Ferreira (SJDF), Antônio Oswaldo Scarpa (SJBA), Roberto Carvalho Veloso (SJMA), Leão Aparecido Alves (SJGO), Newton Pereira Ramos Neto (SJMG), Saulo José Casali Bahia (SJBA), Candice Lavocat Galvão Jobim (SJGO) e João Carlos Mayer Soares (SJDF).

Agora, a lista de magistrados eleitos pelo critério de merecimento e os nomes dos juízes indicados pelo critério de antiguidade serão encaminhados ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para nomeação dos novos membros da Corte.

Quinto Constitucional – Três vagas de desembargador federal do TRF1 ainda se encontram abertas e são destinadas aos membros do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil pelo quinto constitucional, regra prevista na Constituição Federal. Com informações do TRF-1

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