Plataforma de vendas é obrigada a cumprir anúncio veiculado na internet

Plataforma de vendas é obrigada a cumprir anúncio veiculado na internet

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que determinou à Amazon Serviços de Varejo Brasil Ltda o cumprimento de obrigação de entregar produto ofertado pelo preço e forma de pagamento anunciado.

A autora conta que adquiriu um laptop para jogos e, apesar de ter efetuado o pagamento do valor cobrado no anúncio, teve sua compra cancelada sem motivos, com o estorno do pagamento. Alega que não foram fornecidos meios para que a consumidora consultasse os motivos do cancelamento. Salienta que o produto continua disponível para a venda, mas agora com valor superior. Por fim, insiste na compra do produto nas mesmas condições em que o adquiriu.

A plataforma de venda sustenta que não é fornecedora e, por isso, não possui o produto em seu estoque. Afirma que oferece espaço virtual para que vendedores negociem seus produtos e que no dia da aquisição do produto o pagamento foi recusado. Argumenta que devido ao vendedor não conseguir completar o envio, por razões alheias à plataforma ré, foi emitido reembolso do valor pago pela cliente.

Na decisão, o colegiado explica que a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva é um direito do consumidor e que, conforme o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, “toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.

Portanto, os magistrados esclarecem que a divulgação do anúncio vincula o vendedor à oferta e a negativa do cumprimento constitui prática abusiva. Assim, “Deve a oferta prevalecer tal como anunciada, posto que precisa e regularmente veiculada, apta a vincular o fornecedor aos termos ofertados, conforme previsto no art. 35, I, do CDC”, finalizou a Juíza relatora.

Processo: 0706863-08.2023.8.07.0016

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery...

Tratamento de criança com autismo garante manutenção de plano de saúde de toda a família

Juiz Roberto Santos Taketomi determinou que operadora preserve cobertura do menino e dos pais, mediante pagamento das mensalidades, e mantenha terapias em clínica particular. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos...

Empregado deve indenizar empresa por desvio de mercadorias e uso de estrutura

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul condenou um trabalhador ao pagamento de R$ 63.613,28 por danos...

Banco vai indenizar homem trans por usar seu nome de batismo em operações e mensagens

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville (SC) condenou uma instituição financeira a indenizar um homem trans...

Pai é condenado por maus-tratos após agredir filho durante tarefas escolares

A 2ª Vara da comarca de Araquari (SC) condenou um homem por maus-tratos contra o próprio filho. As agressões...