PIX indevido, após cliente passar dados para nº de 0800 falso, não atrai reparação por Banco

PIX indevido, após cliente passar dados para nº de 0800 falso, não atrai reparação por Banco

A Justiça Federal negou um pedido de indenização por danos morais a uma cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que foi vítima de um golpe, depois de haver ligado para um número de 0800 recebido por mensagem para confirmar uma suposta compra. Durante a ligação, ela teria sido induzida a proceder a uma verificação de fatores e, em seguida, sua conta teve um débito de R$ 14 mil por meio de uma transferência via PIX. O Juízo da 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul acolheu o argumento da CEF, de que não foram detectados indícios de fraude eletrônica.

De acordo com a sentença editada pelo juiz Joseano Maciel Cordeiro, os dados das telas do sistema bancário apresentados pela defesa da Caixa demonstram que a movimentação foi possível porque a cliente autorizou o dispositivo móvel que foi usado para efetuar o débito. “Nesse contexto, não se pode imputar ao banco a operação realizada, vez que não basta que tenha sido efetuada sem o conhecimento do correntista para que fique caracterizada a responsabilidade da instituição”, afirmou o juiz.

“É sabido que a senha é de uso pessoal e intransferível, sendo dever do correntista zelar pela sua guarda e segurança, bem como efetuar a imediata comunicação de eventual extravio ou furto”, observou Cordeiro. “Ausentes elementos que permitissem ao banco inequivocadamente tomar a movimentação bancária como fraudulenta e não havendo norma jurídica que, em bases objetivas, impusesse o bloqueio da conta, não vislumbro defeito na prestação do serviço”, concluiu o magistrado.

De acordo com a cliente, a fraude aconteceu em julho deste ano, quando ela recebeu uma mensagem de título CAIXA, com informação sobre suposta compra com cartão de crédito, no valor de R$ 1.475,50, e a instrução de ligar para um serviço de 0800 caso não reconhecesse a despesa. A transferência dos R$ 14 mil foi feita para a conta de uma empresa com que não tinha nenhuma relação. A cliente, que também comunicou o fato à polícia, pode recorrer da sentença.

Fonte TRF

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