PGR propõe ação contra lei que preserva remoção de titulares de cartórios sem concurso público

PGR propõe ação contra lei que preserva remoção de titulares de cartórios sem concurso público

O procurador-geral da República, Augusto Aras, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.489/2017, que deu nova redação à Lei dos Cartórios (Lei 8.935/1994) na parte relativa à remoção de titulares de cartórios no país. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6958 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes, que levará o caso diretamente ao Plenário.

A lei preserva todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, ocorridas entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a entrada em vigor da Lei dos Cartórios. Para Aras, ela ofende o artigo 236, parágrafo 3º, da Constituição, que exige a realização de concurso de provimento ou de remoção para o ingresso na atividade notarial e de registro.

O procurador-geral argumenta que, após a promulgação da Constituição, foram concretizadas as remoções de diversos notários e registradores sem prévia aprovação em concurso, mediante a denominada remoção por permuta, autorizada por leis e atos normativos locais e com anuência dos respectivos Tribunais de Justiça. Assim, esses notários e registradores passaram a titularizar novas serventias distintas daquelas em que já atuavam, sem terem sido aprovados previamente em concurso de remoção.

Ele pede que o STF declare a inconstitucionalidade da lei ou, subsidiariamente, fixe a interpretação de que as disposições nela contidas somente resguardam as remoções ocorridas no período que tenham sido concretizadas mediante prévia realização de concurso de remoção.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...