PGJ/AM defende funcionamento ininterrupto de Delegacias de Mulheres no Amazonas

PGJ/AM defende funcionamento ininterrupto de Delegacias de Mulheres no Amazonas

Com fundamento nas atribuições constitucionais do Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas expediu recomendação ao Governador do Estado para que sejam adotadas medidas urgentes com vistas à continuidade plena do atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de feminicídio nas Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher (DECCM).

A Recomendação nº 003/2025, assinada nesta quarta-feira (16/4) pela Procuradora-Geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, propõe a ampliação do atendimento 24 horas nas três DECCMs localizadas em Manaus — nos bairros Parque Dez, Colônia Oliveira Machado e Cidade de Deus — inclusive aos finais de semana e feriados, evitando qualquer descontinuidade na assistência às vítimas.

No documento, o Ministério Público também orienta o Governo do Estado a adotar providências administrativas, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP/AM), para garantir efetivo policial e estrutura material suficientes ao pleno funcionamento ininterrupto dessas delegacias.

A recomendação contempla ainda a necessidade de interiorização da política pública, sugerindo que Delegacias Especializadas em Crimes Contra a Mulher sejam implantadas nos municípios do interior. Para as localidades que ainda não contam com unidade especializada, o Ministério Público requer que o atendimento às vítimas seja priorizado por agentes femininas capacitadas, nos termos do art. 4º da Lei nº 14.541/2023, que reforça o direito ao acolhimento qualificado e humanizado das mulheres em situação de violência.

Embora não tenha caráter vinculante, a recomendação poderá ensejar medidas judiciais caso não seja acatada, especialmente diante da relevância do tema e do dever constitucional do Estado de promover políticas públicas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade.

A Procuradoria-Geral de Justiça enfatizou que a medida busca fortalecer os mecanismos de combate à violência de gênero, assegurando resposta estatal permanente e eficaz, em consonância com os princípios previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e nas diretrizes nacionais de enfrentamento à violência contra a mulher

Leia mais

Com histórico de uso, Justiça afasta alegação de fraude e valida negativação por dívida telefônica

Ao analisar o mérito, o juiz Onildo Santana de Brito reconheceu a validade da negativação ao verificar que contrato, histórico de uso, gravação da...

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa, conforme o rito previsto na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Atraso na entrega de imóvel não gera dano moral se inferior a um ano

O atraso na entrega de imóvel, quando inferior a um ano, não enseja indenização por dano moral, mas autoriza...

Com histórico de uso, Justiça afasta alegação de fraude e valida negativação por dívida telefônica

Ao analisar o mérito, o juiz Onildo Santana de Brito reconheceu a validade da negativação ao verificar que contrato,...

Mandato-tampão no Amazonas será definido nesta segunda após dupla vacância no governo

A definição do governador-tampão do Amazonas ocorre nesta segunda-feira (4) por meio de eleição indireta realizada pela Assembleia Legislativa,...

Justiça reconhece que isenção de IPVA não depende do mês de fabricação

A imunidade do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros fabricados em 2006 deve ser aferida...