Perseguição da polícia ao suspeito não a autoriza a ingressar no terreno alheio e revistar

Perseguição da polícia ao suspeito não a autoriza a ingressar no terreno alheio e revistar

O fato de policiais estarem perseguindo uma pessoa suspeita não os autoriza a invadir e revistar o domicílio de outra pessoa, que nada tem a ver com a suposta situação de flagrante anterior.

Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu de ofício uma ordem em Habeas Corpus para absolver duas pessoas condenadas por tráfico de drogas em decorrência do desvio de atenção de policiais militares que estavam em patrulha.

Em juízo, os PMs informaram que avistaram um suspeito na rua, mas ele fugiu e pulou o portão de uma casa. Os agentes, então, correram atrás dele e fizeram o mesmo, mas perderam a pessoa de vista. Foi quando saíram dois moradores da residência.

Os policiais explicaram o que estava acontecendo e perguntaram aos moradores se conheciam o suspeito. No entanto, perceberam que eles estavam nervosos. Quando indagados, os moradores admitiram que plantavam maconha em casa para consumo próprio, de acordo com os PMs.

A diligência resultou em duas condenações. Um homem foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. Já sua companheira recebeu pena um pouco menor, de um ano e oito meses de reclusão, também em regime inicial aberto.

“Não cansa de surpreender este julgador a criatividade dos policiais para justificar o ingresso desautorizado em domicílio”, afirmou o ministro Ribeiro Dantas, ao analisar o Habeas Corpus impetrado pela defesa.

Ele argumentou que não havia qualquer situação antecedente que justificasse o ingresso em domicílio, e ressaltou que a conduta dos policiais foi abusiva e passível de responsabilização na esfera administrativa, talvez até mesmo na penal.

“As buscas domiciliares sem autorização judicial dependem, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões de que naquela localidade esteja ocorrendo um delito, o que no caso nunca ocorreu, já que nada de concreto e prévio indicava a ocorrência de tráfico de drogas no interior do domicílio”, afirmouo magistrado ao conceder a ordem.

HC 863.292

Com informações do Conjur

Leia mais

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida a desocupação e a interdição...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um homem foi condenado a 20...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Risco de desabamento: Justiça mantém 11 imóveis interditados no bairro Aparecida, em Manaus

Sentença da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus confirmou liminar deferida anteriormente e determinou como mantida...

Homem é condenado a mais de 20 anos por matar a mãe e tentar matar a avó em Manaus

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na última quarta-feira (19/8), um...

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...