Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

Pensão por Morte é concedida a mulher que matou companheiro em situação de violência doméstica

A Justiça Federal concedeu o benefício de pensão por morte a uma mulher, que era vítima de violência doméstica por seu companheiro, com quem teve união estável. A morte deste foi causada por um golpe de machado na cabeça.

A autora narrou que o companheiro a agredia e ela precisava fugir com os filhos para a casa de irmãs. Ele chegou a ser preso três vezes, por conta de agressões contra a parceira e os filhos. A última prisão durou 8 anos e, da última vez que saiu da prisão, o homem desobedeceu uma ordem de restrição (da Lei Maria da Penha), foi até a casa da mulher e, após com ela travar luta, acabou sendo morto.

As testemunhas informaram que o homem ficava transtornado quando bebia.

A mulher foi levada a julgamento pelo Tribunal do Júri e foi absolvida.

Ao analisar o caso, a 4ª Vara Federal de Joinville adotou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021 do CNJ. Considerou-se a vulnerabilidade e hipossuficiência da autora, pois não é alfabetizada, não possui registro de ter mantido vínculos empregatícios enquanto viveu em união estável e, à época do óbito, seus dois filhos eram ainda pequenos (9 e 11 anos).

“Com efeito, não há como descaracterizar a união estável nesse caso por conta das separações que o casal teve. Isso porque era a violência doméstica o que motivava as separações, ora por conta do tempo que o instituidor passou preso em decorrência de agressões contra a sua família, ora pelas fugas que a autora precisava empreender para casa de parentes, para que não fosse agredida juntamente com seus filhos; e, em última instância, a separação motivada pela concessão da medida protetiva, inclusive desrespeitada pelo falecido, o que demonstra o descontrole da situação”, afirmou o juiz Gabriel Urbanavicius Marques, em sentença proferida quarta-feira (7/8).

“Contudo, apesar do ambiente familiar envolto pela violência, a manutenção do endereço do casal até o óbito indica que a dependência econômica da autora para com o companheiro fazia com que a união estável se mantivesse, o que é característico nesses casos”, entendeu o magistrado.

O juiz concluiu que ficou comprovada, pela prova colhida em audiência e com base na perspectiva de gênero, a existência da união estável, pelo menos desde 1999 (nascimento do filho mais velho) até o óbito, em 16/04/2009.

Marques também pontuou que a autora foi absolvida da acusação pela prática do homicídio do instituidor, não se tratando de pensionista juridicamente indigna.

O benefício é devido desde 11/09/2022, data de entrada do requerimento.

Cabe recurso.

Com informações do TRF4

Leia mais

Caso Benício: perícia descarta adulteração em vídeo que polícia apontou como fraudado por médica

Exame oficial contrasta com declarações do delegado Marcelo Martins sobre gravação apresentada pela defesa da médica Juliana Brasil e confirma mudanças na tela de...

Servidor que representa empresa privada perante órgão público está sujeito à demissão obrigatória

O servidor público que atua como representante de empresa privada perante órgãos da Administração Pública pratica infração disciplinar que pode acarretar demissão obrigatória, sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

ISS não é receita da empresa e fica fora do cálculo do PIS e da Cofins

Por seis votos a cinco, STF afastou a inclusão do imposto municipal na base das contribuições federais; entendimento deverá...

STJ condena desembargadora e juiz aposentado do TJBA por venda de decisões judiciais

Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda...

Termina hoje prazo para realização de comícios e ações de campanha

A três dias do segundo turno das eleições, termina nesta quinta-feira (22) o prazo para que candidatos façam comícios e...

Justiça mantém justa causa de pedreiro que agrediu engenheira e a ameaçou com barra de ferro

Um pedreiro que desferiu um soco e ameaçou uma engenheira com uma barra de ferro não conseguiu reverter, no...