Pensão mensal vitalícia de estivador será calculada no final da ação 

Pensão mensal vitalícia de estivador será calculada no final da ação 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um estivador de Itajaí (SC) o recebimento de pensão mensal vitalícia com os reajustes apurados na fase de liquidação (cálculos) da sentença, e não com base no valor indicado por ele no início da ação. O entendimento do colegiado é de que a legislação não exige a indicação exata dos valores pretendidos, exigindo apenas que se aponte um montante estimado.

Acidente de trabalho

Na ação, o estivador disse que trabalhava como portuário avulso desde 1994. Em março de 2018, sofreu lesões no braço e no joelho quando a tampa de uma espécie de poço do navio em que ele trabalhava se rompeu. Em razão disso, teve de ficar afastado por um ano e oito meses e foi submetido a duas cirurgias e a tratamento fisioterápico.

Por essas razões, requereu o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia, proporcional à redução da sua capacidade para o trabalho. Ele estimou o valor da pensão em R$ 20.160 e pleiteou, ainda, que o montante fosse atualizado de acordo com os reajustes anuais da categoria.

A ação foi ajuizada contra o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto de Itajaí (Ogmo/Itajaí), com o qual mantinha vínculo profissional, a Log-In Logística Intermodal S.A., proprietária do navio, e a APM Terminals Itajaí S.A., operadora do terminal em que a embarcação estava ancorada.

Pensão mensal

Embora as empresas tenham argumentado que o acidente ocorrera por culpa exclusiva da vítima, a juíza da Primeira Vara do Trabalho de Itajaí concluiu que as alegações não foram provadas. Nesse contexto, elas foram condenadas a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais e R$ 6 mil por danos estéticos. A julgadora, porém, negou o pedido de pensão mensal vitalícia, por considerar que, de acordo com o laudo técnico pericial, a capacidade do empregado para o trabalho fora preservada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), contudo, deferiu a reparação material e fixou a pensão em 10% da média das remunerações líquidas do estivador nos seis meses anteriores ao acidente, considerando o grau de redução da sua capacidade de trabalho, mas limitou a condenação ao valor indicado por ele na petição inicial (R$ 20.160).

A fixação do montante levou em conta o artigo 840, parágrafo 1º, da CLT, alterado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que prevê que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de valor, e os artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil (CPC), que vedam ao juiz decidir fora dos limites do pedido.

Valor estimado

Segundo o relator do recurso de revista do estivador, ministro Mauricio Godinho Delgado,  a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, “ainda que por estimativa”. Ele ponderou que o trabalhador não tinha condições de apontar o valor exato, pois somente a perícia poderia definir o grau da incapacidade, a extensão do dano e a relação do acidente com a atividade desenvolvida.

Assim, a pensão mensal vitalícia será paga por todo o período de vida do trabalhador e deve ser atualizada anualmente,  de acordo com os reajustes da sua categoria profissional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1337-87.2019.5.12.0005

Com informações do TST

Leia mais

Justiça reconhece abusividade de juros e manda Crefisa devolver valores em dobro no Amazonas

A cobrança de juros muito acima da média de mercado, mesmo em contratos firmados com clientes considerados de “alto risco”, caracteriza abusividade e pode...

Empresa é condenada em Manaus por colocar PCD em assento isolado durante show

Justiça fixou indenização de R$ 4 mil por entender que acessibilidade não pode significar segregação. A 14ª Vara Cível de Manaus condenou empresa responsável por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que importunou, agrediu e tentou matar vizinhos é condenado pelo júri de Brasília

Ednei Moreira de Jesus foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília a pena de nove anos, 10 meses...

Rede de farmácias é condenada por não fornecer assentos para descanso dos empregados

A Sétima Turma do TST aumentou de R$ 10 mil para R$ 100 mil o valor da indenização que...

Sindicato não poderá mais receber contribuição social paga por empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso da Microsum Tecnologia da Informação Ltda., de Goiânia...

Querela nullitatis não é meio adequado para anular sentença por alegado julgamento extra petita

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a querela nullitatis não é o meio processual...