Pedestre atingido por viga de madeira que caiu de prédio em construção será indenizado

Pedestre atingido por viga de madeira que caiu de prédio em construção será indenizado

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou construtora e empreiteira ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 8 mil, para pedestre atingido por viga de madeira caída de uma obra.

O homem caminhava pela calçada quando foi atingido por uma viga de cerca de 10 kg, que caiu de 12 metros de altura de uma edificação em construção no centro de Itapema. Ele perdeu a consciência e foi conduzido ao hospital para atendimento médico após o acidente. O autor sustentou que precisou ficar internado, afastou-se do trabalho por 30 dias e sofreu perda auditiva leve e irreversível no ouvido direito.

As testemunhas, engenheira civil e empreiteiro, admitiram que não havia bandeja de proteção em toda a extensão da obra. Dessa forma, as rés deixaram de cumprir os termos de precaução de acidentes previstos na Norma Regulamentadora n. 18/2020. “O acidente poderia ter sido evitado se as demandadas tivessem observado a norma regulamentadora, razão pela qual é inafastável a sua responsabilização pelo acidente sofrido pelo autor”, anotou o relator da apelação.

Na decisão de origem, da 2ª Vara Cível da comarca de Itapema, a indenização havia sido fixada em R$ 15 mil. No entanto, em decisão unânime, o quantum indenizatório foi reduzido porque o autor não comprovou dano permanente no ouvido direito.

(Apelação n. 0301561-97.2016.8.24.0125/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito consignado pelo consumidor, aliado à...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco responsável por eventuais problemas decorrentes...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Uso do cartão pelo cliente com prova do contrato pelo Banco validam o negócio

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que o uso do cartão de crédito...

Mesmo vendido na agência, consórcio não gera responsabilidade automática do Banco

A comercialização de um consórcio em uma agência da Caixa Econômica Federal, por si só, não torna o banco...

Diagnóstico posterior de autismo não autoriza candidato a migrar para cota PcD após inscrição

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) obtido depois do encerramento...

Comissão aprova regras mais rígidas para condenados por crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição...