Pareceres da AGU dão segurança jurídica ao combate a fraudes em programas sociais

Pareceres da AGU dão segurança jurídica ao combate a fraudes em programas sociais

A Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social e a Procuradoria Federal Especializada Junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) elaboraram pareceres que conferem segurança jurídica à integração dos sistemas da Previdência Social e do Cadastro Único.

As manifestações foram elaboradas a partir de uma consulta do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, que pretende cruzar os dados do INSS sobre aposentadorias e demais benefícios com os de programas sociais como o Bolsa Família para evitar pagamentos indevidos a pessoas que não estão enquadradas nos critérios previstos em lei para receber os auxílios.

Nos pareceres, as unidades consultivas destacam que o artigo 12 da Emenda Constitucional nº 103 estabelece expressamente que a União deve criar sistema integrado de dados relativos aos regimes de previdência e benefícios dos programas de assistência social, além de, junto com estados e municípios, garantir o compartilhamento das informações entre os entes públicos.

Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) já determinou à União que efetue uma atualização do Cadastro Único utilizando dados de benefícios previdenciários (Acórdão nº 2725/22). As unidades da AGU também lembram que, segundo o art. 2º, inciso II do Decreto 10.047/2019 e o art. 13, inciso VII do Decreto nº 11.356/2023, compete ao Ministério da Previdência Social fomentar e estruturar a interoperabilidade das informações entre o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e os demais sistemas da administração pública federal.

Por fim, a Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social ressalta apenas que tal integração entre sistemas deve ser feita de forma harmônica com as previsões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18). Para isso, sugere a unidade, a forma exata de compartilhamento dos dados deverá ser disciplinada por ato normativo regulamentar do INSS.

Com informações da AGU

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