Pacote contendo moeda falsa aberto por policial não configura violação do sigilo de correspondência

Pacote contendo moeda falsa aberto por policial não configura violação do sigilo de correspondência

Um acusado pelo crime de falsificação de moeda (art. 289, § 1º, do Código Penal – CP) foi condenado a cinco anos e dez meses de reclusão por ter sido flagrado pela polícia federal com 50 cédulas falsas de R$20,00 que havia acabado de receber como encomenda no Centro de Distribuição dos Correios de Ananindeua/PA.

Inconformado, o denunciado apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sustentando que embora as notas tenham sido encontradas com ele, a abertura da encomenda pelos policiais federais sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais configura violação ao direito constitucional do sigilo das correspondências, argumentou também que a pena foi desproporcional e questionou o regime inicial fechado para o cumprimento.

O processo foi julgado pela 4ª Turma, e o relator, desembargador federal César Jatahy, verificou que o sigilo constitucional protege apenas o conteúdo das comunicações em si, e não objetos remetidos por via postal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ considera válida a abertura de correspondência que contenha objetos, ainda mais produtos de crime, porque o sigilo constitucional protege a intimidade do destinatário, mas não o produto de crime, explicou o magistrado.

Pena – Quanto à dosimetria (quantidade) da pena, o relator constatou que na primeira fase da análise não é possível, pelas informações trazidas no processo, avaliar a conduta social sob o prisma do comportamento do réu no âmbito social e familiar, assim não se pode definir qualquer aumento de pena relativo a esta variável.

No processo estão comprovadas a materialidade (o crime) e a autoria (quem praticou a conduta criminosa), prosseguiu Jatahy. Portanto, a pena deve ser reduzida para 5 anos de reclusão e 50 dias multa, mas mantendo-se o regime inicial fechado, uma vez que os laudos identificaram a boa qualidade da falsificação das cédulas, com potencial de ofender a fé pública, constatou o relator.

“O regime mais gravoso se justifica neste caso em razão da presença das circunstâncias judiciais valoradas desfavoravelmente, medida esta que encontra amparo na remansosa jurisprudência do STJ”, concluiu o magistrado. Com informações do TRF-1

Processo: 1012569-53.2021.4.01.3900

 

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante e determinou redistribuição das vagas O...

Desastre evitável, sustenta MPF em ação de R$ 153,9 milhões por queda de ponte na BR-319

Procuradoria aponta risco “concreto, real e previsível”, falhas de inspeção e manutenção e diz que sinais anteriores ao colapso não receberam resposta adequada Quase quatro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Assédio sexual pode ser crime, mas não sustenta acusação por ato de improbidade, diz STJ

Corte manteve afastada condenação de professor que havia perdido o cargo e recebido outras sanções; ministros entenderam que reforma...

Fraude à cota de gênero: TRE barra recurso de vereadores e mantém mudança na Câmara de Uarini

Presidência do TRE-AM inadmitiu recurso especial e negou efeito suspensivo contra acórdão que cassou diplomas, anulou votos do Avante...

Justiça do Trabalho nega liminar em ação sobre paralisação nacional dos bancários

O juiz Denilson Bandeira Coelho, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília, indeferiu, nesta quinta-feira (20), o pedido de...

Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o...