Oscilações de Energia que causam prejuízo ao consumidor obrigam concessionária a ressarcir

Oscilações de Energia que causam prejuízo ao consumidor obrigam concessionária a ressarcir

Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados. É direito do segurador reverter o prejuízo por meio de ação regressiva contra  o causador do dano. A Amazonas Energia, no entanto, negou  que tenha ocorrido oscilações de energia que houvessem queimado os aparelhos elétricos do cliente. Foi Relator do recurso o Desembargador Lafaeytte Carneiro Vieira Júnior.

A concessionária tentou convencer que o autor não comprovou que os danos sofridos pelo usuário segurado foram ocasionados pela oscilação de energia e desafiou a existência  de causa por sua culpa para o suposto dano sofrido pelo segurado da autora. Salienta que a seguradora não instruiu os autos com laudotécnico elaborado por profissional especializado na área para comprovar os danos causados supostamente pela oscilação de energia.

A prestadora de serviços públicos fundamentais, responde, de modo objetivo, pelos danos causados a terceiros. Os contratos de fornecimento de energia elétrica são disciplinados pelo Código de Defesa do Consumidor, o que reforça o entendimento de que a responsabilidade da concessionária é objetiva. Segundo o julgado os autos se revelaram com provas na exata medida que possibilitou a condenação da concessionária em primeira instância. A sentença foi mantida.

“Incumbia a apelante comprovar cabalmente a existência de prova da ocorrência de caso fortuito ou força maior ou mesmo da existência de equipamentos ao longo de sua rede, a fim de estabilizar a tensão elétrica, portanto a concessionária responde independentemente de culpa pelos danos causados à empresa segurada, não havendo que se falar em ônus do autor/apelado”, dispôs a decisão. 

Processo nº 0635688-22.2019.8.04.0001

Leia a ementa:

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REGRESSIVA DERESSARCIMENTO – CONCESSIONÁRIA DE ENERGIAELÉTRICA– RESPONSABILIDADEOBJETIVADACONCESSIONÁRIA– INDENIZAÇÃOPORDANOSMATERIAIS – RESSARCIMENTO DO VALOR PAGO PELASEGURADORAAOSEGURADO,EMVIRTUDEDEPREJUÍZOS DECORRENTES DA DESCARGA DE ENERGIA– APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR– SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA – HONORÁRIOSRECURSAIS MAJORADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Veja matéria correlata no seguinte link:

Em ações de regresso contra concessionárias de energia se aplica o Código do Consumidor

 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...

Monique Medeiros se entrega à polícia e volta a ser presa

Processada pelo homicídio do filho, Henry Borel, Monique Medeiros da Costa e Silva se entregou à polícia nesta segunda-feira...