Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

Operadora é condenada por troca indevida de número de telefone

A Vara Cível do Guará/DF condenou operadora de telefonia por troca indevida do número telefônico de consumidora. A magistrada observou que a empresa não comprovou ter adotado mecanismos adequados de confirmação de identidade.

Segundo o processo, a autora teve número de telefone indevidamente utilizado por terceiros, o que permitiu que invasores acessassem redes sociais e e-mails vinculados à linha e utilizassem as contas para aplicar golpes. As senhas das suas contas foram alteradas, o acesso foi bloqueado e a usuária, que atuava profissionalmente nas plataformas digitais, enfrentou prejuízo à imagem e à reputação.

Em defesa, a empresa alegou que não houve falha na prestação dos serviços e argumentou ausência de nexo causal entre os danos narrados e o serviço prestado. Defendeu, ainda, que eventuais prejuízos decorreriam exclusivamente de fraudes praticadas por terceiros ou em razão da conduta da própria autora.

Na decisão, a Vara Cível pontua que a operadora não comprovou ter adotado mecanismos adequados de confirmação de identidade antes de autorizar a troca da linha telefônica, bem como deixou de apresentar protocolos ou gravações que demonstrassem a regularidade do procedimento. A juíza substituta destaca que o número de telefone constitui chave de acesso a diversas plataformas digitais e que a empresa tem o dever de assegurar a segurança do serviço.

“A existência de fraude praticada por terceiro somente afastaria a responsabilidade da ré se esta tivesse demonstrado que adotou todas as cautelas necessárias e que, ainda assim, foi surpreendida por ação indetectável. Não é o que se verifica no caso dos autos”, concluiu a magistrada.

Dessa forma, a empresa de telefonia foi condenada a indenizar à autora a quantia de R$ 5 mil, por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0704863-41.2023.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

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