OAB, AGU e Conpeg criam grupo sobre honorários em casos contra a Fazenda Pública

OAB, AGU e Conpeg criam grupo sobre honorários em casos contra a Fazenda Pública

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) criaram um grupo de trabalho para a busca de uma solução consensual sobre o cálculo de honorários de sucumbência nas ações em que a Fazenda Pública for parte.

As três instituições concordam que o recurso extraordinário submetido ao regime de repercussão geral no STF, cuja deliberação está empatada em 5×5, refere-se apenas às causas que envolvem a Fazenda Pública (art. 85, par. 3º, c/c art. 85, par. 8º, do CPC). Referido recurso não trata das causas disputadas por agentes privados, cuja disciplina envolve diverso dispositivo legal (art. 85, par. 2º, do CPC), além de aspectos distintos daqueles relacionados à Fazenda Pública.

A OAB tem defendido que o entendimento do STJ se aplica a todas as situações em que a Fazenda é derrotada. A AGU e os representantes de Procuradorias estaduais têm contestado esse entendimento, sustentando a existência de situações muito específicas que merecem tratamento diverso.

“A busca pelo consenso é fundamental para a coesão e o fortalecimento da advocacia e das prerrogativas profissionais. Criamos o grupo com a expectativa de encontrarmos uma solução”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

“É importante deixar claro que a AGU não se opõe à aplicação dos parâmetros do art. 85, par. 3º, do CPC como regra. O que nos preocupa são as situações excepcionais de clara exorbitância, que representam menos de 1% dos casos. A perspectiva de uma solução consensual é sempre bem-vinda e desejada”, completa o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Com informações da AGU

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...