O pau que bate em Chico bate também em Francisco e ninguém está imune a ser alvo da Justiça

O pau que bate em Chico bate também em Francisco e ninguém está imune a ser alvo da Justiça

Depois da cassação do mandato de Deltan Dallagnol, por decisão do TSE- no Tribunal Superior Eleitoral, vários questionamentos de especialistas foram feitos sobre o acerto jurídico do ato judicial que declarou inelegível o ex-procurador da Lava Jato.

No sentido inverso das críticas, o Ministro Benedito Gonçalves firmou ter invocado precedentes da Suprema Corte e da própria Corte Eleitoral à despeito de ‘fraude’ a lei, o que fundamentou a perda do cargo do Deputado Deltan, na Câmara Federal, pois, com o pedido de demissão do MPF, teve a nítida intenção de driblar punições administrativas, dispôs a decisão. 

Na linha de preocupações, muito menos do que de críticas, o ex-ministro do STF, Marco Aurélio, numa entrevista à imprensa, disse que há riscos para o futuro político de Sérgio Moro.

Aurélio afirmou que, se fosse o Moro, a partir de então sequer estaria dormindo direito. Para o ex-ministro está havendo um desmonte da Operação Lava Jato. Nesse contexto, se pode concluir, à despeito das decisões recentes das Cortes Superiores  que o pau que bate em Chico também bate em Francisco. 

Há, de fato, preocupações que não possam passar despercebidas e que, pelos seus contornos fáticos e jurídicos envolvem membros ou ex-membros da vida política. A cassação do mandato de Deltan, por exemplo, foi célere, e à unanimidade, sem espaço para abrir uma discussão por ausência de voto divergente. A única solução, pelo menos tecnicamente viável para Deltan, é a de provocar o STF. Porém, pelo menos três dos ministros do TSE, são também ministros da Suprema Corte. 

Deltan fez indagações reflexivas: “Eu roubei, me corrompi, abusei, torturei? Não, respondeu a si mesmo. Deltan lembrou uma frase, em sentido figurado, que ilustrou um comercial de tv, durante anos. Eu sou você amanha! Sobre o tema, o ex-procurador da Lava Jato, e, à permanecer a decisão da Corte Eleitoral, ex-deputado, Deltan disse ‘hoje sou eu, amanhã serão outros parlamentares’. 

Mas não é somente a operação  Lava Jato e seus protagonistas que estão na mira da Justiça. A mais recente conclusão nesse sentido foi a condenação do ex-presidente Fernando Collor de Melo. Collor foi condenado sob a acusação de que, entre os anos de 2010 e 2014, teria agido para o desvio de milhões da BR Distribuidora. O julgamento se encerrará na próxima quarta feira, dia 24, mas há maioria para a condenação: 6X1. Apenas 3 ministros devem votar, para finalizar o julgamento. Então, de fato, o pau que bate em Chico, bate também em Francisco. 

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...

Justiça do Trabalho nega indenização a trabalhadora com transtorno bipolar no RS

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou a uma analista de transformação digital o...

Indenização por bolsa roubada recai apenas sobre item com devolução atrasada

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...