Novo modelo de impeachment proposto por Lewandowski abrange juízes e promotores

Novo modelo de impeachment proposto por Lewandowski abrange juízes e promotores

Ontem foi um dia de intenso movimento no Congresso Nacional, e um dos motivos foi a também entrega de um anteprojeto de lei que altera a redação da lei do impeachment, formalizada pelo Ministro Ricardo Lewandowski a Rodrigo Pacheco. Lewandowski lidera um grupo de juristas que redigiu um novo texto sobre crimes cometidos pelo presidente, o vice-presidente, os ministros do Supremo Tribunal Federal e outras autoridades. O texto, à permanecer, envolve também o impeachment- impedimento- de juízes e membros do Ministério Público dos Estados.  

A atual lei do impeachment é considerada ultrapassada, e tem vigência desde 1946, não considerada abrangida pela atual Constituição Federal, vigente desde 1988. Pelo texto ofertado por Lewandowski a Câmara continua sendo a Casa que faz a primeira análise de denúncias contra o presidente. 

É necessário aprovação de dois terços do plenário para abrir processo de impeachment do mandatário, que fica afastado até a conclusão do julgamento pelo Senado. Também é necessária a maioria qualificada de dois terços do plenário do Senado para que o acusado perca o seu mandato e fique inelegível por oito anos. 

O texto prevê crimes de responsabilidade de magistrados como o de participar de julgamento sabendo estar impedido na forma da lei processual, exercer atividade político partidária ou manifestar opiniões dessa natureza, manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processos ou procedimentos pendentes de julgamento, ressalvada aquela exarada no exercício de funções jurisdicionais, bem assim a veiculada em sede acadêmica, científica ou técnica. 

Quanto aos membros do Ministério Público, o anteprojeto prevê como crimes de responsabilidade o de oficiar em processo ou julgamento sabendo estar impedido na forma da lei processual, exercer atividade político-partidária ou manifestar opiniões dessa natureza.

A competência para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por juízes e promotores de justiça terá, na esfera federal, a competência dos TRF’s. Nos Estados , caso cometidos por juízes de direito a ele vinculados, aos respectivos Tribunais de Justiça. O anteprojeto poderá sofrer alterações até se transformar em lei na Casa Legislativa. 

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