No Amazonas se firma a falta de controvérsias a despeito de extensão de pensão a maior de 21 anos

No Amazonas se firma a falta de controvérsias a despeito de extensão de pensão a maior de 21 anos

A Segunda Câmara Cível do Amazonas em voto relatado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira editou decisão que põe fim à controvérsia jurisprudencial que perdurou no âmbito do Tribunal de Justiça e que se encontra pacificada, segundo consta no julgado, acerca da  impossibilidade de extensão da percepção da pensão por morte em caso de aluno que, maior de 21 anos, frequente curso universitário, por absoluta ausência de previsão legal. O tema foi debatido e firmado em julgamento de apelação interposta por Jane dos Santos contra a AmazonPrev. 

O Acórdão trouxe o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em agravo em recurso especial no qual dispensa o exame da questão por se cuidar unicamente de matéria de direito. Assim, dispensado restou o reexame de fatos e provas se a questão debatida é exclusivamente de direito, arrematou a deliberação jurídica. 

A pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de o beneficiário ser estudante universitário. A ausência de previsão normativa impede que haja a extensão do benefício até aos 24 anos, destacando-se a falta de autorização legal. A exceção, todavia, é apenas para a hipótese de invalidez.

No caso concreto, o pedido de extensão da pensão de estudante univeritário maior de 21, foi negada em primeira instância, sobrevindo a apelação, porém, com a sentença mantida, ao fundamento de que a mesma não mereceria reparo, face a ausência de qualquer fundamento legal que justificasse o pedido da apelante. Segundo o Julgado, a posição da Corte de Justiça do Amazonas é no sentido do descabimento, pacificamente, da possibilidade dessa extensão. 

Processo nº 0605289.20.2013.8.04.0001.

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – TJ/AM APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO N. 0605289-20.2013.8.04.0001 – MANAUS APELANTE: JANE TRINDADE DOS SANTOS
APELADO: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DOAMAZONAS – AMAZONPREV
RELATOR: DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUBPEREIRA REVISOR: DESEMBARGADOR WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJOEMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO,
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE –  ESTUDANTEUNIVERSITÁRIO – PREVISÃO LEGAL – INEXISTÊNCIA : – Não existe previsão legal para que se estenda até os 24 (vinte e quatro) anos a pensão por morte emcaso de dependente que seja frequentador de curso universitário.

 

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