No Amazonas se firma a falta de controvérsias a despeito de extensão de pensão a maior de 21 anos

No Amazonas se firma a falta de controvérsias a despeito de extensão de pensão a maior de 21 anos

A Segunda Câmara Cível do Amazonas em voto relatado pelo Desembargador Elci Simões de Oliveira editou decisão que põe fim à controvérsia jurisprudencial que perdurou no âmbito do Tribunal de Justiça e que se encontra pacificada, segundo consta no julgado, acerca da  impossibilidade de extensão da percepção da pensão por morte em caso de aluno que, maior de 21 anos, frequente curso universitário, por absoluta ausência de previsão legal. O tema foi debatido e firmado em julgamento de apelação interposta por Jane dos Santos contra a AmazonPrev. 

O Acórdão trouxe o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça em agravo em recurso especial no qual dispensa o exame da questão por se cuidar unicamente de matéria de direito. Assim, dispensado restou o reexame de fatos e provas se a questão debatida é exclusivamente de direito, arrematou a deliberação jurídica. 

A pensão por morte é devida ao filho menor de 21 anos, não sendo possível sua prorrogação até os 24 anos, independentemente de o beneficiário ser estudante universitário. A ausência de previsão normativa impede que haja a extensão do benefício até aos 24 anos, destacando-se a falta de autorização legal. A exceção, todavia, é apenas para a hipótese de invalidez.

No caso concreto, o pedido de extensão da pensão de estudante univeritário maior de 21, foi negada em primeira instância, sobrevindo a apelação, porém, com a sentença mantida, ao fundamento de que a mesma não mereceria reparo, face a ausência de qualquer fundamento legal que justificasse o pedido da apelante. Segundo o Julgado, a posição da Corte de Justiça do Amazonas é no sentido do descabimento, pacificamente, da possibilidade dessa extensão. 

Processo nº 0605289.20.2013.8.04.0001.

Leia o acórdão:

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL – TJ/AM APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO N. 0605289-20.2013.8.04.0001 – MANAUS APELANTE: JANE TRINDADE DOS SANTOS
APELADO: FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DOAMAZONAS – AMAZONPREV
RELATOR: DESEMBARGADOR DOMINGOS JORGE CHALUBPEREIRA REVISOR: DESEMBARGADOR WELLINGTON JOSÉ DE ARAÚJOEMENTA : DIREITO ADMINISTRATIVO,
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – PENSÃO POR MORTE –  ESTUDANTEUNIVERSITÁRIO – PREVISÃO LEGAL – INEXISTÊNCIA : – Não existe previsão legal para que se estenda até os 24 (vinte e quatro) anos a pensão por morte emcaso de dependente que seja frequentador de curso universitário.

 

Leia mais

TJ-AM investiga Juiz por possível concessão irregular de liberdade a líderes de chacina no Compaj

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) instaurou sindicância para investigar a conduta de um magistrado que, durante plantão judicial, teria concedido liberdade provisória...

MPF no Amazonas inicia seleção para contratação de assessor jurídico

O Ministério Público Federal (MPF) está com inscrições abertas para o processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível II, CC-2. A oportunidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Motorista de ônibus condenado por atropelar pedestre

O motorista de ônibus acusado de atropelar e matar um pedestre na região do Barreiro, em Belo Horizonte, em...

Técnica de enfermagem será indenizada após ser agredida por pacientes psiquiátricos no CAPS

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à...

TJDFT mantém condenação de mulher por fraude em ofertas de emprego para vigilante

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Maioria do STF condena sete réus do Núcleo 4 da trama golpista

A maioria dos ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira (21) para condenar os...