O Juízo da 1ª Vara Criminal de Rio Branco-AC condenou um casal por tráfico de drogas. O homem deve cumprir 7 anos de reclusão e a mulher, 5 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado. Além disso, cada um dos réus deve pagar 500 dias-multa.
De acordo com os autos, quando a guarnição policial passava pela rua do bairro Seis de Agosto o casal entrou rapidamente para a residência com uma sacola e, em seguida, a mulher lançou a sacola para o terreno baldio ao lado.
Os réus foram presos em flagrante, mas negaram os fatos. Na sacola havia 20 porções de cocaína e uma barra de maconha. A mulher afirmou que não estava com a sacola e que o dinheiro encontrado era para a feira do mês.
Contudo, durante a ocorrência, os policiais apreenderam o celular da mulher e este foi periciado. No aparelho havia várias conversas que faziam alusão a organizações criminosas e armas de fogo.
Portanto, o juiz Danniel Bomfim concluiu que a versão apresentada pelos réus tem o objetivo de eximir da responsabilidade penal, sendo divergente das demais provas coletadas nos autos. O homem já possuía maus antecedentes criminais, por isso sua pena foi maior que a da sua companheira.
Fonte: Asscom TJAC