Negado recurso para acusado de tráfico de drogas no RN

Negado recurso para acusado de tráfico de drogas no RN

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN não deram provimento aos Embargos de Declaração, movidos pela defesa de um homem, preso por tráfico de drogas, previsto no artigo 33, da Lei 11.343/06 do CP, o qual foi condenado a seis anos e seis meses de reclusão, além de 560 dias-multa. O acusado e outros envolvidos foram presos em abril de 2022, na comunidade Passo da Pátria, zona Leste de Natal, com porções de cocaína, maconha – em porções e tablete, e pedras de crack. Esse recurso é utilizado para corrigir supostas obscuridades ou omissões em um julgamento anterior.

Conforme o atual julgamento, o recurso trazido a debate busca tão somente o reexame dos posicionamentos adotados pelo colegiado, mantenedor do decreto punitivo, contudo a materialidade e autoria do ilícito restaram satisfatoriamente demonstradas, não apenas pelos depoimentos dos PMs, responsáveis pela apreensão, mas também mediante outros meios de prova.

“A propósito, dignos de traslado são as oitivas dos Policiais Militares na audiência instrutória, onde se enaltece as nuanças fáticas da narcotraficância”, enfatiza a relatoria do voto. De acordo com o voto, não há as omissões apontadas no recurso, já que as oitivas inseridas no édito condenatório, tiveram por escopo demonstrar o instante da apreensão e as nuanças fáticas da narcotraficância (acusado encontrado com bolsa contendo os entorpecentes apreendidos).

“Diante desse cenário, ao nosso sentir, almeja o Embargante tão só provocar o revolvimento da matéria, sendo a via escolhida, contudo, inapropriada às investidas dessa espécie”, pontua. A decisão também destacou que é possível lembrar que a jurisprudência dos Tribunais Superiores, hoje é firmada pela prescindibilidade de enfrentamento de todos os pontos tidos por controversos, bastando ao julgador, a exemplo do caso em análise, o registro dos argumentos do seu convencimento.

Com informações do TJ-RN

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