Negada redução de aluguel a buffet que teve faturamento afetado pela pandemia

Negada redução de aluguel a buffet que teve faturamento afetado pela pandemia

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou a redução ou isenção de aluguel a um buffet por conta das restrições impostas pela pandemia de Covid-19. O acórdão ratifica sentença previamente prolatada pela juíza Daniela Martins Filippini, da 3ª Vara Cível de Jundiaí.

Segundo os autos, a apelante pleiteou o benefício em virtude da expressiva queda de faturamento do negócio durante o período de isolamento. No entanto, a turma julgadora manteve a improcedência do pedido com base no princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário nas relações contratuais. “Embora seja fato público e notório o momento de retração econômica no país, em especial os efeitos nocivos à economia causados pela pandemia de Covid-19, não se observa, in casu, situação de extrema vantagem econômica a favor da ré, não sendo justificável qualquer alteração nas disposições contratuais, que foram livremente pactuadas pelas partes”, fundamentou o relator do recurso, desembargador L. G. Costa Wagner.

“Cumpre observar que a apelada também foi afetada em razão de uma pandemia, não se podendo privilegiar os interesses da autora que deve tolerar os riscos do negócio em caso de queda de seu faturamento, decorrente de situação que afetou toda a cadeia produtiva”, acrescentou o magistrado.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Cristina Zucchi e Gomes Varjão. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1011051-39.2020.8.26.0309

Com informações do TJ-SP

Leia mais

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que o direito alegado é plausível....

Exigência legal de seguro mínimo em financiamento habitacional não caracteriza venda casada

Segundo a decisão, a obrigatoriedade legal descaracteriza a alegação de venda casada, pois não se trata de imposição unilateral da instituição financeira, mas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem prova da experiência exigida, candidato não reverte eliminação em processo seletivo

Ainda que exista risco de prejuízo imediato, a Justiça não concede liminar quando não há indícios claros de que...

Justiça Federal é competente para julgar ação contra regras de igualdade salarial

O Superior Tribunal de Justiça definiu que compete à Justiça Federal julgar mandado de segurança que questiona normas sobre...

Multa por descumprimento de obrigação exige intimação pessoal do devedor

O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer...

Planos de saúde não podem limitar sessões de terapia para autismo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça definiu que é abusiva a limitação do número de sessões de terapias multidisciplinares —...