Não é nula decisão que determina reconversão de pena alternativa sem ouvir acusado

Não é nula decisão que determina reconversão de pena alternativa sem ouvir acusado

Embora tenha o acusado Aldemires Alencar da Costa Júnior, nos autos do processo nº 0201742-56.2021.8.04.0001 agravado de decisão em execução de pena privativa de liberdade, o Tribunal de Justiça do Amazonas negou, no mérito, acolhida ao recurso, ao entendimento de que o acusado teria sido beneficiado por substituição de pena carcerária  por restritiva de direitos, que, na essência, não teria sido cumprida na forma requestada, não socorrendo ao recorrente o argumento de que a reconversão que determinou o retorno do reeducando à prisão tenha ofendido os princípios do contraditório e da ampla defesa. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

O recorrente, durante a instrução processual e em ação penal teve contra si sentença que o condenou a pena privativa de liberdade fixada em 05 anos de reclusão, porém com redução de 02 anos, ante a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do Art. 33 da Lei 11.343/2006, que veio a ser substituída por duas penas restritivas de direitos.

Embora orientado ao escorreito cumprimento da medida, o reeducando não teria demonstrado a responsabilidade com as atividades que lhe foram impostas, descumprindo-as, razão de ser da decisão que reconhecer a frustração da execução penal em curso, ante descumprimento injustificado das restrições impostas. 

Em julgamento de recurso, o TJAM reconheceu-se que, embora a decisão tenha sido exarada sem a prévia oitiva do reeducando e da defensoria, não se poderia falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porque a sanção alternativa decorreu da falta de interesse do Recorrente, não havendo demonstração de prejuízo, nestas circunstâncias, que socorresse às razões do Recurso.

Leia mais

Justiça revoga entraves contra empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições ao...

Dívida no Serasa Limpa Nome não equivale à negativação e dispensa notificação prévia

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a simples inclusão de uma dívida na plataforma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vendedora será indenizada após ser chamada de “língua de ladeira” em Salvador (BA)

Uma vendedora de uma loja de calçados de Salvador será indenizada em R$ 10 mil após ter sido chamada,...

Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato...

Campanha de Lula aciona TSE após post falso sobre comício na Paulista

A coligação do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) protocolou uma representação no Tribunal Superior Eleitoral...

Moraes autoriza Flávio Bolsonaro a visitar o pai, preso em casa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes autorizou o senador Flávio Bolsonaro a visitar o pai,...