Não comprovar trabalho lícito não justifica prisão preventiva, decide STJ

Não comprovar trabalho lícito não justifica prisão preventiva, decide STJ

O fato de um homem acusado de tráfico de drogas não conseguir comprovar ocupação lícita não significa, por si só, que ele se dedique exclusivamente a atividades criminosas, nem justifica prisão preventiva.

No recurso, a defesa sustenta que a decisão utilizou argumentos genéricos para fundamentar a prisão preventiva. Também alega que a suposta confissão do réu sobre habitualidade criminosa não é suficiente para caracterizar risco à ordem pública.

Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que a prisão preventiva é um mecanismo extremo, de aplicação excepcional e que só é admitido nas hipóteses taxativas da legislação processual.

Ele apontou que a decretação da prisão preventiva foi amparada na quantidade de drogas apreendida, além de suposta confissão informal de traficância em razão de dificuldades financeiras.

Rissato também cita jurisprudência do STJ firmada no julgamento do AgRg no HC 749.854/RS, que estabelece que a não comprovação de trabalho lícito não implica que o réu se dedica exclusivamente a atividades criminosas.

“No mais, quanto à quantidade de drogas, trata-se da apreensão de cerca de 900g de maconha e 77,2g de haxixe, quantidade que, embora significativa, não se mostra particularmente relevante a ponto de, por si só, justificar o encarceramento preventivo”, escreveu o magistrado.

“Assim, a custódia preventiva deve ser relaxada, com esteio na jurisprudência desta Sexta Turma, segundo a qual a apreensão de não expressiva quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não é o caso dos autos.”

Diante disso, ele determinou a soltura do réu sem prejuízo de medidas cautelares diversas. O autor foi representado pelos advogados Gasparino Corrêa, Manon Ferreira e Guilherme Belens, do escritório Corrêa e Ferreira Advogados.

HC 872.235

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...