Não comprovar trabalho lícito não justifica prisão preventiva, decide STJ

Não comprovar trabalho lícito não justifica prisão preventiva, decide STJ

O fato de um homem acusado de tráfico de drogas não conseguir comprovar ocupação lícita não significa, por si só, que ele se dedique exclusivamente a atividades criminosas, nem justifica prisão preventiva.

No recurso, a defesa sustenta que a decisão utilizou argumentos genéricos para fundamentar a prisão preventiva. Também alega que a suposta confissão do réu sobre habitualidade criminosa não é suficiente para caracterizar risco à ordem pública.

Ao analisar o caso, o magistrado lembrou que a prisão preventiva é um mecanismo extremo, de aplicação excepcional e que só é admitido nas hipóteses taxativas da legislação processual.

Ele apontou que a decretação da prisão preventiva foi amparada na quantidade de drogas apreendida, além de suposta confissão informal de traficância em razão de dificuldades financeiras.

Rissato também cita jurisprudência do STJ firmada no julgamento do AgRg no HC 749.854/RS, que estabelece que a não comprovação de trabalho lícito não implica que o réu se dedica exclusivamente a atividades criminosas.

“No mais, quanto à quantidade de drogas, trata-se da apreensão de cerca de 900g de maconha e 77,2g de haxixe, quantidade que, embora significativa, não se mostra particularmente relevante a ponto de, por si só, justificar o encarceramento preventivo”, escreveu o magistrado.

“Assim, a custódia preventiva deve ser relaxada, com esteio na jurisprudência desta Sexta Turma, segundo a qual a apreensão de não expressiva quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social, o que não é o caso dos autos.”

Diante disso, ele determinou a soltura do réu sem prejuízo de medidas cautelares diversas. O autor foi representado pelos advogados Gasparino Corrêa, Manon Ferreira e Guilherme Belens, do escritório Corrêa e Ferreira Advogados.

HC 872.235

Com informações do Conjur

Leia mais

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Justiça manda Estado promover servidor da saúde e pagar atrasados por progressões não concedidas

Omissão do Estado não impede progressão funcional e gera pagamento retroativo. A falta de avaliação de desempenho pela Administração não pode ser utilizada para impedir...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF...

Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da...

Pais são condenados por abandono intelectual após manterem filhas em ensino domiciliar

A 2ª Vara Criminal de Jales condenou os pais de duas meninas por abandono intelectual. A pena foi fixada...

Projeto equipara misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível

O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres)...