Município de Mato Grosso é condenado por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho

Município de Mato Grosso é condenado por descumprir normas de saúde e segurança do trabalho

Por descumprir regras de saúde e segurança do trabalho, o município de Lucas do Rio Verde foi condenado a pagar R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo, e a cumprir uma série de obrigações. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), que manteve as determinações de sentença dada na Vara do Trabalho do município.

A condenação atende a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão ajuizou Ação Civil Pública em razão do município não implementar uma série de medidas para garantir a saúde e a segurança dos servidores públicos no local de trabalho.

Entre elas, não apresentar programa de prevenção de riscos ambientais, não informar aos trabalhadores os riscos presentes nos locais de trabalho, não avaliar os ruídos do ambiente, não realizar a Análise Ergonômica do Trabalho e manter extintor de incêndio com a manutenção/inspeção vencida.

Após a condenação em primeira instância, o município ajuizou recurso no Tribunal pedindo a redução do valor fixado e alegando que o montante determinado traria prejuízo na manutenção dos investimentos na área de saúde e no combate à pandemia. O pedido, no entanto, não foi atendido pela 1ª Turma do TRT/MT que, por unanimidade, manteve o valor da condenação e as obrigações de fazer contidas na decisão inicial.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Paulo Barrionuevo, ponderou que a legislação brasileira impõe ao empregador o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro.

Desse modo, as violações verificadas, segundo o magistrado, afrontam as normas legais regulamentadoras. “Assim, referidas deficiências conduzem à caracterização do dano moral coletivo, porquanto são passíveis de causar danos sérios à saúde dos empregados e ao ambiente de trabalho, as quais atingem toda a coletividade de trabalhadores do Réu”, concluiu.

Entre as obrigações determinadas pela Justiça do Trabalho estão: informar aos trabalhadores sobre os riscos ambientais do local de trabalho e os meios disponíveis para prevenção; implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); manter os extintores de incêndio com a manutenção/inspeção atualizada; observar os níveis mínimos de iluminação nos locais de trabalho, entre outros.

As obrigações devem ser cumpridas após o trânsito em julgado, sob pena de multa mensal no valor de 10 mil reais por cada uma delas.

Processo: 0000422-69.2018.5.23.0101

Leia a decisão

Fonte: ASCOM MTB-MT

Leia mais

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado de assegurar tratamento médico para...

Justiça aplica teoria do consumidor por equiparação e condena empresa por acidente com embarcação indígena

A Justiça Federal do Amazonas aplicou a teoria do bystander, reconhecendo a proteção do Código de Defesa do Consumidor a indígenas atingidos em um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Shopping deve indenizar criança que teve dedo esmagado por mesa

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) elevou a indenização que um shopping deve...

PGE diverge do STF e defende flexibilização de prazos em eleição suplementar de Roraima

Mesmo após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal referendar a liminar que restabeleceu os prazos legais de desincompatibilização...

STF forma maioria para liberar pagamento de penduricalhos retroativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para liberar o pagamento de penduricalhos retroativos a juízes, procuradores e promotores...

Fim do vínculo militar não afasta direito a tratamento por lesão sofrida em serviço

O encerramento do vínculo de um militar temporário com as Forças Armadas não extingue automaticamente o dever do Estado...