Mulheres nas PMs: STF afasta restrição em concursos de Sergipe, Roraima e Ceará

Mulheres nas PMs: STF afasta restrição em concursos de Sergipe, Roraima e Ceará

Ao julgar leis dos estados de Sergipe, Roraima e Ceará que tratavam da reserva de vagas para a participação de mulheres em concursos públicos para órgãos de segurança pública, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou qualquer possibilidade de que as normas venham a restringir a participação feminina na disputa pelo total das vagas oferecidas. O colegiado seguiu o entendimento firmado em casos anteriores de que os estados devem observar os princípios constitucionais da igualdade entre homens e mulheres para o ingresso em órgãos como Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 10/5, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7480, 7482 e 7491. As ações fazem parte de um lote de 17 ADIs em que a PGR questiona leis estaduais que reservam um percentual mínimo de vagas para mulheres nesses concursos.

Concursos já finalizados
Relator das três ações, o ministro Alexandre de Moraes ponderou que as leis questionadas já estão em vigor há vários anos e propôs que os concursos já encerrados sejam preservados. Segundo ele, a anulação nesses casos causaria riscos para a gestão da segurança pública, para a segurança jurídica e também para o interesse público.

A decisão foi unânime

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes nega pedido para que Bolsonaro receba filhos no Dia dos Pais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou neste sábado (8) um pedido para que o...

Agência Nacional de Proteção de Dados investiga plataforma Discord

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou, na sexta-feira (7), processo de fiscalização contra a plataforma Discord...

Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

O Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA),...

Mentir para não se incriminar não caracteriza falso testemunho

O depoente não incorre no crime de falso testemunho se, com base nos fatos narrados por ele, puder ocorrer...