Mulher que se passou por adolescente para ser acolhida por família é condenada em SC

Mulher que se passou por adolescente para ser acolhida por família é condenada em SC

Uma mulher que se fez passar por adolescente para ser acolhida por uma família de Joinville foi condenada por estelionato e falsa identidade em ação que tramitou na comarca de Joinville, no norte do Estado. Segundo os autos, ela criou uma identidade fictícia e, durante cerca de 14 meses de convivência, foi tratada como filha e recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, até que a história foi descoberta.

De acordo com a sentença, a mulher inicialmente teria se apresentado como adulta e, posteriormente, passado a afirmar que era adolescente. Com a identidade falsa, aproximou-se da família e relatou situações de vulnerabilidade, inclusive histórico de abusos, problemas de saúde e abandono familiar. Segundo a decisão, a materialidade e a autoria dos delitos foram comprovadas por documentos reunidos durante a investigação, pelo laudo pericial realizado em aparelho celular apreendido, pelos depoimentos das vítimas e testemunhas e pela própria admissão da ré de que utilizava nome e idade falsos. A sentença destacou que ela criou e sustentou uma identidade fictícia, adotou comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente e apresentou explicações destinadas a afastar suspeitas sobre sua verdadeira condição.

Ainda conforme a decisão, a fraude possibilitou a obtenção de vantagem patrimonial consistente no custeio integral de sua subsistência durante o período de convivência. O juízo também considerou a repercussão social do caso e os impactos emocionais e familiares decorrentes da situação, especialmente em razão do vínculo construído entre a ré e as vítimas ao longo de mais de um ano.

Ao analisar o caso, o juízo considerou demonstrados a materialidade, a autoria e o dolo em relação aos crimes de estelionato e falsa identidade, ao entender que a ré agiu de forma consciente para induzir e manter as vítimas em erro e obter benefícios materiais em razão da identidade fictícia criada e sustentada ao longo do tempo. Ao final, a mulher foi condenada a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão e a quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pelos crimes de estelionato e falsa identidade. A sentença manteve a prisão preventiva e não concedeu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade de aplicação de sanção financeira Uma...

Suspensão de inscrição estadual por irregularidade fiscal não configura sanção política

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a suspensão da inscrição estadual de uma empresa por descumprimento de obrigação acessória, precedida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena plataforma de viagens e hotel a indenizar cliente em R$ 6 mil após recusa de reembolso

Uma plataforma digital de viagens e um hotel foram condenados após se recusarem a reembolsar uma consumidora pelo cancelamento...

Justiça mantém condenação de homem por lesão corporal contra a própria mãe

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve condenação de homem por...

Motorista que transportava mais de R$ 10 mil por dia será indenizado por risco de assalto

m motorista que fazia entregas para uma distribuidora de bebidas deve receber indenização de R$ 10 mil, por danos...

Causa eleitoral antiga que não mais impeça candidatura deve prosseguir se ainda puder gerar multa, diz TSE

Decisão de Nunes Marques mantém vivo recurso relacionado às eleições de 2010 no Amazonas porque ainda subsiste a possibilidade...