Mulher é condenada por perturbação do sossego após promover festas barulhentas

Mulher é condenada por perturbação do sossego após promover festas barulhentas

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou recurso de ré condenada por perturbação do sossego alheio. A autora do recurso alegou atipicidade de sua conduta, mas os Desembargadores mantiveram a sentença que reconheceu ter ocorrido perturbação continuada da tranquilidade da vizinhança.

No processo, ficou demonstrado que a ré promovia festas em sua residência, com música em alto volume e confusões que se estendiam até a madrugada. Vizinhos relataram brigas frequentes e algazarra, fatos confirmados em depoimento de policial que atendeu ao chamado. A defesa sustentou que as supostas ocorrências afetaram apenas uma família e não a coletividade, condição necessária para caracterizar a contravenção penal.

O colegiado, porém, destacou que a lei não exige um número mínimo de pessoas para configurar a perturbação do sossego. Segundo o voto do relator, “não há que se falar em atipicidade da conduta se demonstrado nos autos que as festas realizadas na casa ré perturbavam todos os vizinhos e não apenas uma família restrita”. A Turma ressaltou que a prática reiterada de ruídos e gritarias ultrapassou o limite do tolerável, o que afetou a paz da comunidade local.

Com isso, foi mantida a pena de 15 dias de prisão simples em regime aberto, convertida em prestação de serviços comunitários. Os Desembargadores entenderam que a materialidade e a autoria estavam devidamente comprovadas, uma vez que as testemunhas, em audiência, confirmaram a ocorrência de barulho excessivo e tumulto frequente na residência.

A decisão foi unânime.

Processo:0701139-70.2020.8.07.0002

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...