Mulher é condenada por lavagem de dinheiro proveniente da fabricação clandestina de cigarros

Mulher é condenada por lavagem de dinheiro proveniente da fabricação clandestina de cigarros

A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou uma mulher por lavagem de capitais. A sentença, publicada no dia 24/11, é do juiz Ricardo Humberto Silva Borne.

A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) narrou que, em outubro de 2021, a Polícia Federal encontrou as quantias de R$ 155.700,00 e US$ 7.440.00 no armário do escritório da residência da mulher, localizada em Canoas (RS). Além disso, foram encontrados um maço de cigarros que indicava ser de origem paraguaia. A mulher não soube explicar a origem do dinheiro, afirmando que sua renda advinha do comércio informal de roupas. Ela foi presa em flagrante.

O autor também denunciou um  homem afirmando que ele frequentava a casa da mulher, tendo um envolvimento íntimo com ela. A investigação denominada Operação Tavares apontou que o carro registrado em nome dela pertencia, de fato, a ele, que tinha a prática de adquirir bens, deixando ao máximo em nomes dos antigos proprietários, dificultando a identificação de seu real patrimônio. Afirmou que os dois ocultaram dinheiro em espécie e dissimularam a propriedade de carros de luxo, resultantes de atividade ilícita – fabricação e venda de cigarros clandestinos.

A prisão e flagrante da ré foi convertida em prisão preventiva. No mês seguinte, lhe foi concedida liberdade provisória. O réu faleceu no decorrer do processo.

Segundo o magistrado, a investigação policial apurou que a mulher atuava como secretária do homem, considerado chefe da organização criminosa, controlava a contabilidade da comercialização de cigarros clandestinos, ajudava na locação de galpões para armazenagem dos cigarros e servia conscientemente como “laranja” para cadastro de bens ilícitos. Para ele, as apurações constituem indícios suficientes dos crimes antecedentes de contrabando, fabricação clandestina de cigarros, e redução a condição análoga à de escravo.

Diante das provas apresentadas na ação, foi comprovada a materialidade, autoria e dolo do delito de lavagem de capitais. “Restou demonstrado que a ré auxiliava na ocultação da origem de bens e valores decorrentes das atividades ilícitas da organização criminosa”, indicou Borne.

O magistrado julgou procedente a ação condenando a mulher à pena de três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, acrescidos de multa e pagamento das custas processuais. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e prestação pecuniária de 50 salários mínimos.

O juiz também decretou o perdimento dos valores apreendidos, R$155.700,00 e USD 7.440, em favor da União e determinou que o MPF opine sobre a destinação de dois veículos em função de existir ações penais em andamento envolvendo os crimes de contrabando e produção clandestina de cigarros. A mulher poderá apelar em liberdade ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com informações do TRF4

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